As penas variam de 14 a 16 anos de reclusão, em regime fechado
Na madrugada em que completa uma década, o assassinato que vitimou um empresário teve desfecho judicial em Tribunal do Júri realizado em Pinhalzinho, no Oeste do estado. Após quarenta horas de julgamento, no início da madrugada de sábado (30/5), a sessão findou com a condenação do mandante, que era sogro da vítima, e de dois homens contratados por ele para cometer o crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o sogro prometeu valores entre R$50 e R$70 mil para que eles ceifassem a vida do genro, que era seu sócio em uma empresa que produzia e distribuía grama.
Cada réu teve as suas ações analisadas e julgadas de forma individual. Na condenação por homicídio duplamente qualificado, a sentença reconheceu a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e atendeu as qualificadoras de motivo torpe para o mandante e de promessa de recompensa, com emprego de dissimulação e emboscada para os dois executores. O outro homem submetido ao júri popular foi absolvido da acusação de homicídio e condenado por ocultação de cadáver, com pena de um ano de reclusão, em regime aberto.
Como mentor, o sogro da vítima foi sentenciado a 16 anos de prisão. Outro réu, apontado como um dos executores, recebeu pena de 14 anos. Ele já cumpria prisão preventiva há cerca de dois anos. Ao outro executor, também condenado por ocultação de cadáver, foi fixada pena de 15 anos e pagamento de 10 dias-multa.
No plenário do júri, o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo e integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI) do MPSC. Pela soberania das decisões dos tribunais de júri popular, a execução da pena é imediata. Assim, os réus foram presos logo após o término da sessão e não poderão recorrer em liberdade. Um deles já estava preso preventivamente.
Conforme consta nos autos, cerca de 15 dias antes de assassinado, o empresário e o sogro discutiram por motivos de trabalho. “O mandante não teria condições de assassinar o seu genro por conta própria. Por isso, se fez necessário armar um plano. Ele sabia que, com a expectativa de fechar um novo negócio, a vítima seria imediatamente atraída para o local isolado onde foi surpreendida pelos executores”, afirmou o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes.
O processo tramitou na Comarca de Modelo, contudo, em virtude da estrutura física, o júri foi realizado no Fórum de Pinhalzinho.
Júri popular se estendeu por dois dias
O julgamento foi acompanhado pela comunidade local e por familiares dos envolvidos. A sessão teve início na quinta-feira (28/5) às nove horas da manhã e findou por volta da meia-noite de sábado (30/5), totalizando quarenta horas de duração. Os trabalhos iniciaram com o sorteio dos jurados, que definiram a composição de cinco jurados homens e duas mulheres, todos moradores do município de Modelo, onde o processo tramitou. Neste primeiro dia, a sessão se concentrou na oitiva de testemunhas e no interrogatório dos réus. Foram ouvidas sete testemunhas. Entre elas, os policiais que participaram das investigações na época e a viúva da vítima, ouvida na condição de testemunha designada pela defesa, por ser filha do acusado de ser o mandante do crime.
Também foi ouvido como testemunha protegida um homem que, na época, foi sondado por um dos réus para participar do crime. Ele relatou detalhes do plano traçado. No interrogatório, um dos réus optou pelo silêncio total e os demais responderam somente perguntas dos seus advogados.
O segundo dia do júri iniciou com as alegações da Promotoria de Justiça, por duas horas e trinta minutos. Por tempo equivalente, os advogados de defesa apresentaram a sua sustentação. Diante dos jurados, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes narrou os fatos conhecidos do dia 30 de maio de 2016 e apresentou o papel exercido por cada um dos réus na comunhão de esforços disposta para ceifar a vida da vítima. Ele expôs sucessivas ligações telefônicas realizadas entre eles na data do crime e no dia seguinte, além de esclarecer aos jurados conceitos importantes para a deliberação, como coautoria.
“Nem todas as coincidências possíveis reuniriam os réus nas localidades comprovadas pelos dados das antenas de telefonia, nem justificariam as sucessivas chamadas realizadas entre eles”, ponderou o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes.
“O Tribunal do Júri é demorado, é cansativo, mas também é o momento da sociedade se apresentar para contribuir com a Justiça. O Ministério Público apresentou provas concretas técnicas, testemunhais e indiciais. Os réus cometeram um crime de extrema gravidade: um crime contra a vida. Senhores jurados, não permitam que esse caso fique impune. Não julguem com ódio nem com pena; julguem com justiça”, declarou o Promotor de Justiça Edisson de Melo, ao se dirigir aos jurados em suas alegações finais.
O crime aconteceu 10 anos atrás – relembre o caso
Conforme a denúncia do MPSC, no início da noite de 30 de maio de 2016, atraído por uma ligação que comunicava um pedido urgente de orçamento para a confecção de gramado em uma subestação de energia elétrica, a vítima saiu de casa, em Pinhalzinho. Alvo de uma emboscada planejada pelo sogro e executada por dois homens contratados por ele, a vítima foi morta com golpes contundentes na cabeça. O seu carro foi encontrado por familiares no dia seguinte. O corpo foi localizado somente 20 dias depois, com as pernas e mãos amarradas e em estado avançado de decomposição, nas margens da rodovia SC-160, entre os municípios de Saltinho e Campo Erê. A investigação conduzida pela Polícia Civil elucidou os detalhes do crime, por meio de quebra de sigilo telefônico e oitiva de testemunhas, o que contribuiu para a responsabilização criminal dos envolvidos.
Texto e foto: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional de Chapecó