PREFEITURA DE CHAPECÓ ALERTA PARA PROIBIÇÃO DE CARTAZES EM ESTRUTURAS PÚBLICAS

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Fixação irregular pode gerar multa superior a R$ 3 mil, conforme legislação municipal

A Prefeitura de Chapecó emitiu alerta sobre a proibição da fixação de cartazes e materiais publicitários em prédios e estruturas públicas do município. O aviso ocorre após o registro de ocorrências em locais como pontos de ônibus e o Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch.

A prática é vedada por legislação municipal desde 1990 e foi reforçada pela Lei Complementar nº 836, de 5 de julho de 2024. O artigo 130 da norma proíbe a instalação de publicidade de qualquer natureza em prédios públicos ou imóveis destinados à prestação de serviços públicos, sejam eles de propriedade do município ou utilizados pela administração municipal, salvo autorização expressa do Poder Executivo, conforme previsão legal.

Segundo a prefeitura, a medida tem como objetivo preservar o patrimônio público e manter a organização visual e estética dos espaços coletivos da cidade.

O descumprimento da legislação pode resultar em multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), valor que atualmente corresponde a R$ 3.039,60. A administração municipal orienta que interessados em ações publicitárias busquem autorização prévia junto aos órgãos competentes para evitar penalidades.