As adesões ao programa tiveram início em 16/03/2026, não havendo direito à restituição para pagamentos realizados antes dessa data
Se você tem débitos de ICMS, ITCMD ou IPVA, o Recupera Mais é a oportunidade para colocar tudo em dia, com descontos significativos em juros e multas e opções de pagamento à vista ou parcelado. O Programa de Recuperação de Créditos Ampliado do Estado de Santa Catarina é instituído pela Lei nº 19.673/2025.
Como aderir ao Recupera Mais
É simples e rápido:
Acesse:



| Os % dizem respeito à redução de juros e multas. | |||
| ICMS | ITCMD | IPVA | |
| Quem pode participar? | Débitos com fato gerador até 31/03/2025Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados.Não inclui débitos: • com parcelamento ativo (é necessário cancelar antes); • vinculados ao PRODEC; • do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa. | Débitos não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2024 ou créditos constituídos de ofício até 31/12/2024. | Débitos com fato gerador até 31/12/2025 |
| Pagamento à vista | 95% (até 31/03/2026)94% (até 30/04/2026)93% (até 29/05/2026) Débitos apenas de juros e multas têm redução fixa de 70% (até 29/05/2026). | Débito Inscrito em Dívida Ativa (com imposto)90% (até 31/03/2026)75% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Demais casos (com imposto)75% (até 31/03/2026)70% (até 30/04/2026) 60% (até 29/05/2026) Débitos exclusivamente de juros/multas60% (até 31/03/2026)50% (até 30/04/2026)45% (até 29/05/2026) | 90% (até 31/03/2026)85% (até 29/05/2026)80% (até 31/07/2026)75% (até 30/09/2026) |
| Pagamento Parcelado | 1ª parcela entre 16/03 a 29/05/202690% em até 12x80% em até 24x70% em até 36x60% em até 48x 1ª parcela entre 16/03 a 30/04/202650% em até 60x 1ª parcela entre 16/03 e 31/03/202640% em até 72x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600,00 | 1ª parcela entre 16/03 a 31/03/202665% em até 24x 1ª parcela entre 01/04 a 30/04/202655% em até 24x 1ª parcela entre 01/05 a 29/05/202650% em até 24x O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150,00 | Não há essa opção |
Atenção aos prazos
O parcelamento pode ser cancelado se houver:
- Atraso de 3 parcelas, consecutivas ou não
- 90 dias sem pagamento após o vencimento da última parcela paga
- Solicitação do próprio contribuinte
Em caso de cancelamento, o saldo original é reconstituído, com os acréscimos legais.
A adesão é automática com o pagamento.
Dúvidas? Acesse o Manual
Informações importantes
- Os pagamentos devem ser feitos em moeda corrente
- O pagamento ou compensação de valores efetuados anteriormente à Lei não gera direito à devolução ou novos créditos.
- As disposições não são cumulativas com outros programas de remissão ou anistia já previstos na legislação.
- A adesão exige a desistência formal de discussões administrativas ou judiciais e a renúncia ao direito em questão, cabendo ao contribuinte o pagamento integral de custas, honorários e demais despesas processuais.
- O benefício pode ser aplicado parcial ou integralmente ao crédito tributário, dispensando novas garantias, mas mantendo automaticamente os gravames e penhoras já existentes em processos judiciais.
FUNJURE
O valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% (dois por cento) do valor pago pelo sujeito passivo a título de tributo e acréscimos legais.
