Exame deve identificar precocemente fissuras no céu da boca e integrar a triagem neonatal no estado
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou um projeto de lei que institui a realização obrigatória do chamado “Teste do Ceuzinho” em recém-nascidos. O exame, que verifica a presença de fissuras palatinas, deverá ser feito em hospitais, maternidades e unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, nas primeiras 48 horas de vida do bebê. A proposta, de autoria do deputado estadual Neodi Saretta (PT), segue agora para sanção do governador.
A avaliação consiste em inspeção visual e palpação do céu da boca por médico ou enfermeiro, permitindo identificar de forma precoce possíveis malformações. O procedimento deve ser incorporado à triagem neonatal e não gera custos adicionais às unidades de saúde. Em casos de partos fora do ambiente hospitalar, os pais ou responsáveis terão até 72 horas após o nascimento para levar a criança a uma unidade e realizar o exame. Quando detectada alguma alteração, o acompanhamento clínico deve ser iniciado imediatamente.
