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Lojas e outros estabelecimentos comerciais de Chapecó e região, que tiverem interesse na opção, podem abrir para atender seus clientes neste domingo, feriado de 7 de Setembro consagrado à Independência do Brasil. Informação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) especifica que cada estabelecimento, conforme a respectiva conveniência, pode abrir ou não.
A orientação decorre de uma definição adotada na manhã desta quarta-feira, quando se reuniram comissões representativas do Sicom e dos sindicatos dos comerciários para a negociação das próximas convenções coletivas de trabalho. Enquanto esses novos documentos não são firmados, uma das decisões foi quanto à prorrogação das convenções anteriores, que vigoravam até 31 de agosto passado. Com isso, a vigência foi prorrogada até o dia 30 deste mês de setembro, incluindo as cláusulas referentes ao trabalho em feriados, de comum acordo entre o Sicom e os Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio de Chapecó e de Xaxim.
O QUE DIZ A CONVENÇÃO
Conforme a convenção para Chapecó e região, pelo dia trabalhado no feriado de 7 de Setembro, o funcionário tem direito à folga correspondente ao repouso semanal remunerado, concedida no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ter vale compra de R$ 130,38 no próprio estabelecimento ou R$ 105,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou cálculo proporcional em jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado. Também é garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com o feriado.
Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
PARA XAXIM E REGIÃO
Para a abertura do comércio em Xaxim e região no feriado de 7 de Setembro, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva específica, como vale-transporte compatível com a jornada desenvolvida pelo empregado no dia.
O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 91,16 no próprio estabelecimento ou R$ 73,50 em dinheiro, para seis horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.
