CHAPECÓ APROVA LEI QUE GARANTE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS PELO SUS

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O projeto foi sancionado pelo Prefeito Municipal. A nova lei é um passo importante para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a tratamentos com remédios à base da Cannabis

A Câmara de Vereadores de Chapecó aprovou Projeto de Lei nº 8.352/2025, de autoria do vereador Paulinho da Silva, que cria a Política Municipal de Fornecimento Gratuito de Medicamentos e Produtos à Base de Cannabis para fins medicinais.

O projeto foi sancionado pelo Prefeito Municipal. A nova lei é um passo importante para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso a tratamentos com remédios à base da Cannabis.

O QUE DIZ A LEI?

A nova política prevê que a Prefeitura de Chapecó forneça gratuitamente medicamentos e produtos derivados da planta Cannabis sativa para uso medicinal, por meio das unidades de saúde do SUS ou conveniadas.

Para ter acesso, o paciente deverá ter prescrição médica e acompanhamento profissional, de acordo com as regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que já autoriza o uso desses produtos no Brasil.

QUEM PODE SER BENEFICIADO?

A lei é voltada para pessoas diagnosticadas com doenças ou condições de saúde que apresentem melhora com o uso de produtos à base de Cannabis, como por exemplo:

Epilepsias de difícil controle (refratárias)

Autismo

Dor crônica

Fibromialgia

Esclerose múltipla

Mal de Parkinson

Ansiedade severa

Entre outras condições com respaldo científico

Esses tratamentos muitas vezes são muito caros e inacessíveis para a maioria das famílias, e por isso a lei vem como um alívio para quem precisa e não pode pagar.

COMO VAI FUNCIONAR?

Na quinta-feira, dia 28 de Agosto, O Vereador Paulinho da Silva se reuniu com o Secretário de Saúde de Chapecó, Doutor João Lenz.

O secretário afirmou que a legislação será encaminhada para a Comissão Permanente de Análise, composta por servidores estatutários, com equipes médicas, de enfermagem, farmacêutica, psicológicas, etc, para que possa ser organizado um fluxograma de como deve ocorrer a implementação das ações da Política na saúde municipal.

A Prefeitura, poderá regulamentar, por meio de decreto, as disposições específicas desta Lei, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável pela execução do programa.

Além disso, o fornecimento só será feito com produtos legalizados e autorizados pela ANVISA, garantindo a segurança e qualidade do tratamento.

“Nosso objetivo é dar mais dignidade, saúde e esperança para quem mais precisa. Muitas famílias vivem um drama diário e agora terão apoio do poder público para buscar uma qualidade de vida melhor”, afirmou o vereador Paulinho da Silva, autor do projeto.

Com informações da Assessoria / Vereador Paulinho da Silva