Campanha será exibida em rede nacional de rádio e TV e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube
“Todo mundo tem um talento especial para ser mesária ou mesário. Quem coloca esse talento em prática faz a democracia acontecer”. Esse é o mote da nova campanha da Justiça Eleitoral, lançada nesta sexta-feira (17), em rede nacional de rádio e televisão e no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, para incentivar as pessoas a se inscreverem como mesárias e mesários voluntários.
A ação convida todas as pessoas aptas ao trabalho de mesária e mesário a atuar como voluntárias e colaboradoras do processo eleitoral. “Você pode ser a comunicativa, o atencioso, a prestativa, o detalhista. É colocando essas habilidades em prática que a gente faz a democracia acontecer”, informa o vídeo da campanha.
Cidadãs e cidadãos também podem fazer parte da campanha ajudando a divulgá-la. É só enviar o vídeo aos amigos e à família. Também é possível divulgá-lo nas redes sociais e utilizar as hashtags #TalentoPraMesária ou #TalentoPraMesário!
O papel da mesária e do mesário é de extrema importância para a Justiça Eleitoral e contribui para o fortalecimento da democracia. Se você ainda não recebeu a convocação para trabalhar, é possível se voluntariar. Basta ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Mais de 1,8 milhão de mesárias e mesários atuaram nas Eleições Gerais de 2022. Desse número, 893 mil pessoas foram voluntárias e voluntários na atividade naquele pleito.
Funções do mesário
As funções desses colaboradores da Justiça Eleitoral vão desde controlar o fluxo na seção eleitoral, que começa com a chegada das eleitoras e dos eleitores e organização da fila, até a conferência de documentos de identificação de quem vai votar. Mesárias e mesários também preenchem um documento chamado de ata da votação e da mesa receptora, no qual devem ser registradas todas as ocorrências ao longo do dia de eleição.
A tarefa permite às voluntárias e aos voluntários vivenciar o processo eleitoral de perto e ajudar eleitoras e eleitores a exercer o direito de voto.
Quero me voluntariar
Para se voluntariar como mesária ou mesário, o processo é simples: acesse o Canal do Mesário e confira o passo a passo para inscrição. Vale lembrar que só é possível se candidatar para a zona eleitoral em que o seu título de eleitor está cadastrado. Na página criada especialmente para quem quer trabalhar ou já trabalha como mesária ou mesário, você pode tirar todas as dúvidas sobre a função.
O cadastro também pode ser feito pelo e-Título, aplicativo móvel que permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor registradas na Justiça Eleitoral. O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android, nas lojas Google Play e Apple Store. Para se cadastrar, é necessário informar o número do título ou do CPF, o nome completo, a data de nascimento e os nomes dos pais.
Após se inscrever, seu nome entrará para uma lista e, quando houver necessidade, a zona eleitoral fará a convocação para trabalhar na eleição.
Não podem concorrer a mesária ou mesário: candidatos, candidatas e respectivos cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo; e quem trabalha na Justiça Eleitoral.
Benefícios
Além de colaborar com a Justiça Eleitoral e a própria democracia, as mesárias e os mesários convocados têm a oportunidade de adquirir novos conhecimentos e ter alguns benefícios pelo serviço prestado.
O trabalho não é remunerado, mas quem é mesária ou mesário tem: direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado; auxílio-alimentação para o dia da eleição; créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os tribunais regionais eleitorais; e vantagem no critério de desempate em concursos públicos, se houver previsão em edital.
Importante registrar que as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário estiver trabalhando na época da eleição.
Fonte: TSE
Imagem: Justiça Eleitoral