ELEITORES CATARINENSES ESCOLHEM PREFEITOS E VEREADORES NESTE DOMINGO

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Saiba o que é preciso para uma votação tranquila

Neste domingo, 6, eleitores de Santa Catarina e do Brasil vão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores das 295 cidades do estado. As urnas e seções para esse primeiro turno vão estar disponíveis para o cidadão apto ao voto das 8h às 17h. E todo eleitor que estiver na fila da sua seção eleitoral até este horário poderá exercer seu direito de escolha. Em Santa Catarina apenas Florianópolis, Blumenau e Joinville podem ter que realizar segundo turno, em 27 de outubro, caso nenhuma chapa alcance a maioria absoluta dos votos neste fim de semana.

Quem deve e quem pode votar

O voto é obrigatório no Brasil para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quem está com seu título suspenso ou cancelado não pode participar no dia da votação.

Se o eleitor possui alguma multa em aberto com a Justiça Eleitoral mas ainda está em situação regular, ele está apto a votar. Eleitores que não possuem cadastro biométrico também podem votar normalmente.

A consulta à situação eleitoral pode ser feita no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na aba “Serviços” da página principal. Além disso, também é possível conferir por meio do e-Título, aplicativo que reúne essa e outras informações e funcionalidades úteis aos eleitores.

Importante: o download e atualização do app e-Título deve ser feito com antecedência, uma vez que não é possível emitir o documento digital no domingo de votação.

Quais os documentos necessários

O e-Título serve ainda como documento de identificação na seção eleitoral, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor (o que depende do cadastro biométrico na Justiça Eleitoral).

Caso contrário, o eleitor deve apresentar outro documento oficial de identificação com foto. São aceitos carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Todos os documentos são aceitos em sua forma digital oficial, desde que tenham a foto que identifique o eleitor — com exceção da Carteira de Trabalho Digital, que não será aceita.

Como conferir o local de votação

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor relembre o seu local de votação e sua seção eleitoral com antecedência. Isso pode ser feito por meio do app e-Título, pelo site do TRE-SC, ou ainda pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888) — o número é, ao mesmo tempo, um canal de autoatendimento, uma central telefônica e um chatbot via WhatsApp.

Qual a ordem de votação

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato. O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

O segundo voto é para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para estes cargos, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

Para não errar na hora do voto, o eleitor pode entrar com um lembrete em um pedaço de papel na cabine de votação. A Justiça Eleitoral catarinense disponibiliza este modelo para impressão.

Não é permitido entrar na cabine com celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Quais eleitores têm preferência para votar

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos. Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos; juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; promotores eleitorais; policiais militares em serviço; pessoas com 60 anos ou mais; gestantes, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

Transporte público gratuito

De acordo com a Resolução 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em seu Artigo 24, estados e municípios são obrigados a oferecer os serviços de transporte público gratuitamente à população nas datas eleitorais de 2024: 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro, caso haja segundo turno.

Nesse sentido, a Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) já adotou as providências determinadas pelo TSE, dando ciência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) sobre as linhas intermunicipais com característica urbana que funcionarão de forma gratuita nos dias de votação.

Polícia Militar garante segurança em todos os locais de votação

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação.

Neste sentido, a PMSC estará presente em todos os locais de votação do Estado para o trabalho efetivo em relação ao acontecimento das Eleições. O comando-geral da PMSC estará acompanhando da Sala de Situação e também no controle geral das Eleições, na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC).

A Polícia Militar estará à disposição da população para orientar e prestar o atendimento que for necessário através do aplicativo PMSC Cidadão e do telefone 190.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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