STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Regra garante até 180 dias para mães, independentemente do vínculo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios. Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito a 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista. A Advocacia-Geral da União (AGU)defendeu hoje, durante o julgamento, a ampliação para 180 dias da licença-maternidade das trabalhadoras com vínculo pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta previa que o prazo de seis meses valesse tanto para mães biológicas quanto para adotantes e alcançasse também as mulheres que já estavam em licença na data do julgamento. Com a decisão do STF, o período de proteção de 180 dias passa a ser garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional. Segundo a AGU, a medida amplia o tempo para a recuperação da mulher, o cuidado com o bebê e a construção dos vínculos familiares, além de aproximar a licença dos seis meses de aleitamento materno exclusivo recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento. Entenda A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990. Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias. Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional. Julgamento O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado. André Richter – Repórter da Agência Brasil Agência Brasil Foto: © Arquivo/Agência Brasil Edição: Amanda Cieglinski

Carteira de Identidade Nacional possibilita ter conta ouro no GOV.BR

Das 64 milhões de pessoas com o documento, 22 milhões fizeram upgrade O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou nesta quinta-feira (24) que, dos 64 milhões de pessoas que já emitiram a Carteira de Identidade Nacional (CIN), 22 milhões ainda não utilizaram o documento para aumentar o nível de segurança da conta GOV.BR para ouro. A medida amplia a segurança no uso da plataforma, dificultando golpes, além de permitir o acesso aos mais de 5 mil serviços digitais do governo federal. Dados do MGI mostram que, dos cerca de 52 milhões de pessoas que já possuem uma conta na plataforma GOV.BR, somente 30 milhões já mudaram o nível da sua conta para ouro. “Dos 22 milhões restantes, cerca de 6 milhões de usuários possuem uma conta de nível prata, e outros 16 milhões de pessoas estão com uma conta de nível bronze, o mais básico para uso de serviços digitais. Todas essas pessoas já estão aptas para mudar de nível”, informou a pasta. Passo a passo Veja abaixo instruções para melhorar o nível de segurança após ter recebido a Carteira de Identidade Nacional: Além do aumento no nível de segurança para ouro, a nova carteira também tem uma versão digital disponível no aplicativo GOV.BR, que pode ser baixado após o recebimento do documento impresso. Conta GOV.BR Atualmente, o GOV.BR conta com mais de 178 milhões de usuários e disponibiliza mais de 5 mil serviços digitais federais e mais de 8,3 mil serviços estaduais. O governo federal destaca que, além do uso da CIN, os usuários podem habilitar a verificação de duas etapas como forma de aumentar a segurança da conta GOV.BR. A ferramenta está disponível na seção “Segurança da Conta” no aplicativo GOV.BR. Ao ativar a ferramenta, será necessário gerar um código no app sempre que a pessoa for acessar a sua conta na plataforma. Além disso, também é possível selecionar dispositivos ou navegadores confiáveis, possibilitando marcar uma opção para que não seja mais solicitado o código para esses aparelhos ou sistemas. Na mesma área de segurança, é possível verificar todos os dispositivos autorizados. A verificação de duas etapas também facilita a restauração do acesso em caso de perda ou troca do celular, uma vez que o usuário pode cadastrar um e-mail de recuperação da conta GOV.BR. Carteira de Identidade Nacional Para quem ainda não possui a nova carteira, basta acessar gov.br/identidade, consultar as orientações de seu estado ou do Distrito Federal e verificar como realizar o atendimento ou agendamento. Vale destacar que é necessário levar, na data agendada, a certidão de nascimento ou de casamento para a emissão da carteira, cuja 1ª via é gratuita. Um ponto de destaque é que a CIN permite solicitar a inserção de números de outros documentos na sua versão digital. Entre eles, estão Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Identidade Funcional ou Carteira Profissional e o Certificado Militar. Além disso, é possível incluir o tipo sanguíneo, juntamente com o fator RH, e a disposição a doar órgãos. Validade A CIN tem prazo de validade de cinco anos para crianças entre 0 e 12 anos incompletos. Já para pessoas de 12 a 60 anos incompletos, o documento será válido por dez anos. Para idosos, a validade é indeterminada. Luciano Nascimento – repórter da Agência Brasil Agência Brasil Imagem: © MGI/Divulgação Edição: Vinicius Lisboa