AURRAIÁ DO ESQUADRÃO 4 PATAS PROMETE FESTA, DIVERSÃO E SOLIDARIEDADE EM DEFESA DOS ANIMAIS ABANDONADOS
É neste sábado (05). Participe! Chapecó terá um arraiá diferente neste sábado, dia 05 de julho, com muita alegria, comidas típicas, brincadeiras e… patinhas abanando! É o Aurraiá do Esquadrão 4 Patas, um evento beneficente promovido pela ONG Esquadrão 4 Patas, que cuida de cães abandonados, especialmente da região da Aldeia Condá. O evento acontece a partir das 13h, na Clínica É o Bicho (Av. Porto Alegre, 450E – Centro), e a entrada é simples e solidária: 1 kg de ração. ATRAÇÕES CONFIRMADAS: Brincadeiras típicas para todas as idades: pescaria, argolas e “rabo do cão” Painel de Apadrinhamento: cães resgatados da Aldeia Condá buscam padrinhos Desfile Pet de Fantasia (com inscrição solidária: 1 kg de ração) Palestras com voluntários da ONG Orientações com veterinários e adestradores Comidas típicas de festa julina — tudo com aquele clima de “festa do coração” Uma festa que dá voz a quem late por ajuda O evento é uma oportunidade de mostrar o impacto positivo do voluntariado animal e de reforçar o valor das parcerias entre a sociedade civil e a comunidade acadêmica. Também é um convite a quem deseja conhecer os cães, colaborar ou, quem sabe, sair de lá com um novo amigo de quatro patas.
ACIC SE POSICIONA CONTRA PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA DE CHAPECÓ
Entidade aponta inconstitucionalidades e riscos ao mercado imobiliário local caso a proposta seja aprovada A Associação Comercial, Industrial, Agronegócio e Serviços de Chapecó (ACIC) divulgou nota oficial manifestando firme oposição ao Projeto de Lei nº 81/25, atualmente em tramitação na Câmara de Vereadores de Chapecó. Segundo a entidade, a proposta impõe obrigações e penalidades injustificadas aos proprietários de imóveis, transferindo a eles responsabilidades por infrações cometidas por seus inquilinos. A ACIC alega que o texto fere diversos princípios constitucionais e legais, ameaça o equilíbrio do mercado de locações e pode agravar o déficit habitacional na cidade. Diante disso, a associação conclama os vereadores a rejeitarem integralmente o projeto, advertindo que, em caso de aprovação, poderá recorrer ao Poder Judiciário por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). LEIA A NOTA COMPLETA A Associação Comercial, Industrial, Agronegócio e Serviços de Chapecó (ACIC) torna público que manifestou junto à Câmara de Vereadores de Chapecó sua desaprovação e inconformismo em relação ao Projeto de Lei 81/25, em fase final de tramitação naquela Casa Legislativa. Ao tentar transferir aos locadores de imóveis do Município de Chapecó a responsabilidade e os correspondentes ônus pelas multas decorrentes de infrações, além de outras ilicitudes praticadas pelos seus locatários (inquilinos), o mencionado Projeto de Lei agride o bom senso e viola uma série de dispositivos legais como o Princípio da Legalidade e Reserva Legal (Art. 37, caput, CRFB/88), visto que toda imposição de sanção deve obedecer à lei e respeitar limites constitucionais. O PL 81/25 e sua Emenda Aditiva nº1/2025 também desrespeitam os princípios da Culpabilidade (Art. 5º, LVII, CRFB/88), do Devido Processo Legal, da Igualdade (Art. 5º, caput, CRFB/88), da Pessoalidade (Art. 5º, XLV, CRFB/88) e da Intranscendência da Pena (Art. 5º, XLV, CRFB/88). Outros defeitos insanáveis do mencionado Projeto de Lei decorrem do fato dele estabelecer uma espécie de responsabilidade objetiva irrestrita e impõe ao proprietário obrigação pela conduta alheia (do inquilino), ainda sem culpa definida, violando o princípio da culpabilidade e o devido processo legal. Contraria também o princípio da intranscendência da pena e da responsabilidade, porque estende a sanção a quem não praticou a infração ambiental ou administrativa (Art. 5º, XLV, CRFB/88). O texto em discussão comete algumas heresias jurídicas ao estender sanções ambientais e de convivência diretamente ao proprietário do imóvel, ultrapassando o objetivo da locação, na Lei nº 8.245/1991, o que configura invasão de competência legislativa da União (art. 22, I, CRFB/88), conflitando com normas federais de meio ambiente. O absurdo máximo é a tentativa de imposição de responsabilidade “independentemente de previsão contratual”, cerceando a liberdade negocial das partes, contrariando o princípio da função social do contrato (Art. 421 e 422, Código Civil) e o direito à prova do inadimplemento. Viola também o Princípio da Personalidade porque a responsabilização direta do locador por atos de terceiro, sem aferição de sua conduta culposa, impede a incidência de penalidades patrimoniais sem nexo subjetivo de culpa do proprietário. Além dessa miríade de defeitos, o PL 81/25 provocaria danosa distorção no mercado imobiliário de Chapecó, beneficiando locatários de má conduta e penalizando proprietários. Uma das primeiras consequências seria a retirada de imóveis do mercado e a diminuição da oferta de casas, apartamentos, salas comerciais, barracões e outros imóveis para locação, agravando o déficit habitacional local. Assim, em face do exposto, a ACIC apela para a racionalidade e a prudência dos senhores vereadores no sentido da rejeição total do PL 81/25, em nome do interesse público. Será inevitável que, na remota hipótese de o texto analisado ser aprovado e passar a ter vigência, não restará outra opção senão o ajuizamento de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) fulcrada em farto fundamento legal e constitucional. A ACIC confia que – inspirados nos superiores interesses da comunidade – os Senhores Edis votarão pelo arquivamento do malfadado Projeto de Lei. Chapecó, 04 de julho de 2025. HELON ANTONIO REBELATTO Presidente
DOIS HOMENS SÃO CONDENADOS POR HOMICÍDIO QUALIFICADO E FRAUDE PROCESSUAL EM CHAPECÓ
Réus receberam penas de até 25 anos de prisão pelo estrangulamento de um homem em 2021 O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou dois homens pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e furto. Um deles também foi condenado por homicídio com emprego de meio cruel. A sentença segue a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Vanderley José Bolfe. Os réus foram julgados pelo estrangulamento de um homem, ocorrido em 23 de fevereiro de 2021, entre meia-noite e uma e meia da manhã, em uma oficina localizada no bairro Líder. A vítima costumava pernoitar no local e foi surpreendida após chegar acompanhada de um dos envolvidos. Após o consumo de entorpecentes, os homens imobilizaram a vítima e a mataram com uma cinta plástica, motivados por uma dívida de drogas. Para tentar despistar a autoria, os condenados arrastaram o corpo até uma cama improvisada e tentaram simular que o homicídio teria sido cometido por uma facção criminosa. Em seguida, furtaram objetos da oficina — alguns foram vendidos e outros recuperados na residência de um dos acusados. As penas aplicadas foram de 19 anos e 1 mês de reclusão para um dos réus e 25 anos e 1 mês para o outro, ambas em regime fechado, além de oito meses de detenção em regime aberto. Um terceiro suspeito, que prestava serviços sexuais à vítima, não foi julgado neste momento devido à cisão processual. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, as penas têm execução imediata, sem direito de recorrer em liberdade. Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
“PRESENTE INDESEJADO” INDICIA 8 POR TRÁFICO DE DROGAS
Operação da Polícia Civil desarticula rede de drogas com estrutura organizada na região A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu, no dia 4 de julho, o inquérito policial que investigou uma rede criminosa envolvida no tráfico de drogas em Xaxim e municípios vizinhos, no Oeste do estado. O trabalho resultou no indiciamento de oito pessoas, com idades entre 21 e 34 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. De acordo com o Delegado Vagner Papini, a investigação começou em novembro de 2024, após a prisão em flagrante de um casal que transportava quase 600 gramas de cocaína em um veículo. A partir desse flagrante, a Polícia Civil deflagrou a Operação “Presente Indesejado” em duas fases, que mobilizaram dezenas de policiais civis e militares para cumprir mandados de busca e apreensão em residências e estabelecimentos comerciais de Xaxim. Na segunda fase, uma mulher de 45 anos foi presa em flagrante com drogas, dinheiro, balança de precisão e máquina de cartão. As apurações revelaram uma estrutura criminosa com divisão de funções, abrangendo armazenamento, transporte, distribuição e venda de drogas. Os suspeitos usavam perfis falsos, codinomes e linguagem cifrada em aplicativos de mensagens para negociar grandes quantidades de cocaína e organizar pagamentos via PIX. A Polícia Científica analisou celulares apreendidos, que confirmaram o esquema por meio de conversas entre os investigados. Três dos oito indiciados seguem presos preventivamente. O inquérito encerra sete meses de investigações e reforça o compromisso da Polícia Civil no combate ao tráfico e às organizações criminosas na região. Foto: Divulgação/PCSC