INAUGURADA PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E ILUMINAÇÃO DE LED NO DISTRITO DE ALTO DA SERRA

Investimento foi de R$ 2,9 milhões O Distrito de Alto da Serra vem recebendo muitos investimentos nos últimos anos. Obras de infraestrutura proporcionam mais comodidade aos moradores e desenvolvimento à região. Na noite desta terça-feira (25), foram inauguradas pavimentações de ruas e iluminação de LED. Participaram do ato, o prefeito João Rodrigues, secretários municipais, vereadores, representantes da comunidade e moradores do distrito. As obras de pavimentação que foram realizadas pela Planaterra Terraplanagens e Construções LTDA, tiveram investimentos de R$ 2,9 milhões. As ruas contempladas com asfalto são: Luiz Moura, Dante Travi, Guilherme Bodanese, Abramo Capitânio, George Mesomo e Emilio Paludo. Também foi inaugurado o novo sistema de iluminação de LED no Distrito de Alto da Serra. Foram substituídas as lâmpadas vapor de sódio por luminárias de LED. Os investimentos chegaram a R$ 33 mil e os trabalhos foram realizados pela Prefeitura de Chapecó, através da Secretaria de Serviços Urbanos e Zeladoria. Na inauguração, o presidente da Associação dos Moradores do Alto da Serra, Francisco Sedoski, falou do orgulho em morar em um distrito que recebe obras importantes e que auxiliam no desenvolvimento da região. “Ninguém imaginava que um dia aqui teria asfalto. Estamos muito contentes”, comentou. O vereador Adão Teodoro representou o Poder Legislativo e destacou que obras em Chapecó estão por todos os lados. “A comunidade fica contente e agradece pelo investimento que traz desenvolvimento”, afirmou. O prefeito João Rodrigues comentou da alegria em estar na comunidade e poder entregar obras importantes. “O asfalto é realidade em Chapecó e também nas comunidades do interior. No Alto da Serra tanto a iluminação em LED, quanto o asfalto são realidade para uma comunidade que merecia esse investimento”, finalizou. Fotos: Leandro Schmidt/PMC

MULHER DE 29 ANOS MORRE POR AFOGAMENTO

Vítima foi resgatada inconsciente e recebeu atendimento de emergência, mas não resistiu Uma mulher de 29 anos foi a óbito após sofrer afogamento numa piscina de um clube. Informações preliminares dão conta de que o incidente teria ocorrido em momento de lazer, localizada no centro de Seara, no Oeste do estado. A vítima foi encontrada inconsciente e com sinais de afogamento. Uma equipe de bombeiros foi até o local, onde a vítima já estava fora da água. Imediatamente, os socorristas iniciaram os procedimentos de reanimação, enquanto o apoio do SAMU e do SAER foram acionados para auxiliar no resgate. Durante mais de uma hora os profissionais envidaram esforços para reverter o quadro crítico da mulher. Infelizmente, apesar de todo empenho necessário disponível das equipes de emergência, o óbito acabou sendo confirmado após o longo atendimento. Detalhes sobre as circunstâncias ainda estão sendo apurados. Autoridades competentes assumiram a ocorrência para dar continuidade aos procedimentos necessários e investigar a morte. Foto: Divulgação/SAMU

TERRAS INDÍGENAS: STF APRECIA AMANHÃ 27 A LEI DO MARCO TEMPORAL

Foto: Fellipe Sampaio

Nova data foi alterada devido ao julgamento que ocupa as duas salas de sessões das Turmas O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta terça-feira (25) que a próxima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas será realizada na quinta-feira (27). A data foi alterada devido à ocupação do plenário da Segunda Turma por público excedente que acompanhou o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados por tentativa de golpe de Estado. A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h. Conforme estabelecido no último encontro, realizado em fevereiro, os participantes da comissão deverão apresentar suas sugestões de aprimoramento da minuta de anteprojeto de lei para alterações na Lei do Marco Temporal. Veja aqui a íntegra do despacho. === Foto: Fellipe Sampaio/Site STF Com informações: ASCOM/STF

CÂMARA RECEBE VISITA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA DIÁLOGO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS

Foto: Setor de Comunicação_Câmara Municipal de Chapecó

O encontro teve como objetivo apresentar os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho no município e fortalecer o diálogo sobre a construção de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência A Sessão Ordinária desta terça-feira (25-03) na Câmara Municipal de Chapecó foi marcada pela visita da presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (COMDE), Amanda Groth, a representante da FCD (Fraternidade Cristã da Pessoa com Deficiência), Neusa Zuffo e o representante da Associação dos Deficientes Visuais do Oeste de Santa Catarina (Adevosc), Elias do Nascimento Júnior. O encontro teve como objetivo apresentar os trabalhos desenvolvidos pelo Conselho no município e fortalecer o diálogo sobre a construção de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A visita foi realizada por meio do Requerimento nº 14/2025, de autoria dos vereadores Paulinho da Silva (PCdoB) e Cesar Valduga (PCdoB). Durante a explanação, Amanda Groth destacou a importância da participação ativa da sociedade e do poder público na garantia de direitos e na promoção da inclusão. Os vereadores reforçaram o compromisso do Legislativo com a causa, fizeram questionamentos e discutiram caminhos para fortalecer a atuação do Conselho na formulação de políticas públicas efetivas. A sessão aconteceu no Plenário Rivadávia Scheffer e contou com a participação de outros representantes da sociedade civil. Um documento foi elaborado pelas entidades, solicitando ao município a instituição do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, que terá a finalidade de utilizar os recursos com as entidades, ações de divulgação e eventos do COMDE. Para finalizar, o Presidente da Câmara de Chapecó, vereador Claimar de Conto (PP), reforçou que o Legislativo Municipal aguardará o encaminhamento do Executivo.

MESMO ESFAQUEADO HOMEM FOGE DE PRONTO SOCORRO

Vítima fugiu da unidade de saúde antes mesmo que a equipe hospitalar conseguisse prestar atendimento Um homem de 47 anos foi esfaqueado na tarde desta terça-feira (25), cujo fato ocorreu no terminal rodoviário interestadual, Raul Barolomei em Chapecó. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e conduzido ao pronto socorro do Hospital Regional do Oeste (HRO), mas fugiu daquela instituição de saúde. Pouco tempo depois populares acionaram o SAMU ao encontrarem um homem com a cabeça enfaixada e sangrando em frente ao prédio da Receita Federal, na rua Uruguai, cerca de 1,5km distante do HRO. Os socorristas confirmaram que se tratava da mesma vítima, que alegou ter deixado o hospital por conta própria para retornar à sua casa, em Águas de Chapecó. Informações apuradas pela reportagem dão conta de que o homem sofreu corte por objeto corto-contuso (possivelmente por uma faca), atrás da orelha. As circunstâncias da agressão ainda estão sendo investigadas, e as autoridades apuram relatos divergentes sobre a motivação do crime. Foto: Divulgação

MOTORISTA SOFRE FERIMENTOS GRAVES APÓS SAÍDA DE PISTA NA SC-155

Acidente ocorreu na manhã de terça-feira (25), quando o veículo saiu da pista e teve a cabine destruída, deixando o motorista preso nas ferragens Um grave acidente foi registrado na manhã desta terça-feira (25), por volta das 11h50, na SC-155, no Contorno Viário de Seara. O motorista de uma caçamba Ford/Cargo, placas de Chapecó, perdeu o controle do veículo, que saiu da pista e teve sua cabine destruída, resultando em ferimentos graves. Equipes do Corpo de Bombeiros de Seara, com o apoio de profissionais do município de Itá e do SAMU, realizaram o resgate do condutor, que ficou preso nas ferragens. Para evitar que a cabine prensasse ainda mais o motorista, foi utilizado um macaco hidráulico na janela do caminhão. Os bombeiros utilizaram equipamentos de corte para retirar as ferragens e libertar a vítima, que apresentava Traumatismo Craniano (TCE), fraturas e relatava dores abdominais. Após os procedimentos de primeiros socorros no local, o motorista foi conduzido pela equipe do SAMU ao Hospital São Roque de Seara, e logo em seguida, transferido para Chapecó através do serviço Aeropolicial de Fronteira do SAER, devido à gravidade de seus ferimentos. A carga de brita transportada pelo caminhão ficou espalhada pelo local do acidente, o que dificultou o trabalho das equipes de resgate. A Polícia Militar Rodoviária será responsável por apurar as causas do acidente, enquanto as equipes de resgate destacaram a rápida atuação para salvar a vida do motorista. Foto: Divulgação/CBMSC

STF REJEITA PRELIMINARES LEVANTADAS PELAS DEFESAS DE ACUSADOS DE TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

Jair Messias Bolsonaro em julgamento da denúncia do núcleo 1 da Pet 12.100. Foto: Fellipe Sampaio /STF

1ª Turma concluiu que o devido processo legal e a ampla defesa foram garantidos a todas as partes do processo. Julgamento prossegue nesta quarta-feira (26) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados de tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito de uma ação. No caso, o colegiado esclareceu que o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo. O julgamento prossegue nesta quarta-feira (26), a partir das 9h30, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto. Impedimento e suspeição A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso. Por unanimidade, a Turma lembrou que a questão já foi analisada e afastada pelo Plenário. Incompetência do STF A Turma também afastou a preliminar de incompetência do Supremo para julgar o caso por ausência de autoridade com foro na Corte. A jurisprudência do STF é de que, nos crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções, a prerrogativa de foro se mantém mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do exercício do cargo. O relator observou ainda que, em 1.494 ações, o Supremo reafirmou sua competência para processar e julgar todos os casos relacionados à tentativa de golpe de Estado e ao 8 de janeiro. Neste ponto, o ministro Luiz Fux ficou vencido. Para ele, a competência do STF para julgar réus que não exercem função pública não é tema pacífico na Corte. Dessa forma, se manifestou pela incompetência do Supremo para julgar a denúncia e, se reconhecida a competência, pela remessa do caso ao Plenário. Análise pela Turma O colegiado reafirmou sua competência para julgar a denúncia oferecida na Pet 12100. A Emenda Regimental 59/2023 alterou o Regimento Interno do STF e estabeleceu, como regra, a competência das Turmas para apreciar inquéritos e ações penais. Prerrogativa de foro A alegação da defesa de Bolsonaro de que ele deveria ser julgado pelo Plenário porque, na época dos fatos, era presidente da República, não foi acolhida. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a competência do Plenário se limita ao julgamento de ações penais contra as mais altas autoridades do país com prerrogativa de foro na Corte, entre elas o presidente da República em exercício. Essa previsão, segundo o ministro, busca garantir um obstáculo maior (o Plenário) para afastar o chefe do Executivo do cargo durante o julgamento e, portanto, não se aplica a ex-presidentes. Acesso às provas Por unanimidade, a Turma rejeitou todas as preliminares de nulidade apresentadas pelas defesas. Para a Turma, não procede a alegada falta de acesso amplo e total aos elementos de prova. No julgamento, o relator apresentou documento que lista cada acesso dos advogados de cada investigado ao processo, o que comprova que não houve cerceamento de defesa. Excesso de documentos O argumento de que houve “soterramento de documentos” (“document dump”) no processo, com o intuito de inviabilizar o pleno exercício da defesa, também foi afastado pela Turma. Segundo o relator, os mesmos documentos analisados pela defesa foram utilizados pela acusação para apresentar a denúncia. “Não podemos confundir uma investigação detalhada e complexa com a prática de ‘document dump’”, afirmou. Pesca probatória Para o colegiado, não procede ainda a alegada “pesca probatória”, ou seja, tentativa de “pescar” provas contra os denunciados. No entendimento da Turma, o fato de a investigação ter se ramificado a partir de provas obtidas de forma lícita e correta não caracteriza essa prática. Juiz de garantias A Turma rejeitou o pedido de aplicação, na ação, do juízo das garantias – autoridade encarregada dos procedimentos investigatórios até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Para o colegiado, essa sistemática não se aplica aos processos de competência originária do STF, conforme entendimento firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298. Colaboração premiada Por último, foi afastada a apontada nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro César Barbosa Cid e a Polícia Federal. As defesas dos denunciados sustentavam que Cid teria sido coagido a relatar fatos que não teriam ocorrido. O ministro Alexandre destacou que a íntegra dos vídeos da audiência em que foi confirmada a manutenção da colaboração, tornada pública por ele, comprova que não houve nenhuma coação ou irregularidade. O encontro foi acompanhado pelo procurador-geral da República e pelos advogados de Cid. O relator também reiterou que, em nenhum momento, o STF interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração e exerceu somente o papel que a lei lhe garante: o de verificar a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Confira galeria de fotos da sessão: https://www.flickr.com/photos/supremotribunalfederal/albums/72177720324660128/ === Foto: Antonio Augusto/STF Com informações: STF/Suélen Pires/CR/CF