ONDA DE CALOR E UMIDADE RELATIVA DO AR BAIXA NAS TARDES ENTRE DOMINGO E QUINTA-FEIRA
Alerta é da Defesa Civil Os próximos dias serão marcados por temperaturas altas em Santa Catarina, devido ao predomínio do vento do quadrante noroeste/norte, que transporta ar quente da porção central do Brasil. Nas tardes, as máximas ficam acima dos 30°C na maior parte do estado e até mesmo se aproximam dos 40°C no Grande Oeste e no Litoral Sul. Nas madrugadas as temperaturas também não devem cair muito e em alguns dias vão permanecer acima dos 20°C no interior do estado. Todo este aquecimento vai configurar uma onda de calor, que por sua persistência resulta em risco para a saúde da população. Tal situação é ainda agravada pela redução significativa da umidade relativa do ar nas tardes, que tende a ficar abaixo de 20%, sobretudo no Grande Oeste. O risco é ALTO nas áreas em laranja para desidratação, insolação, agravamento de doenças cardiorrespiratórias e outros transtornos associados ao calor excessivo e a umidade baixa. Nas áreas em amarelo e verde o risco é MODERADO e BAIXO, respectivamente. A Defesa Civil recomenda:
CONTAS PARCIAIS DE CAMPANHA DEVEM SER PRESTADAS DE 9 A 13 DE SETEMBRO
Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar documentos à Justiça Eleitoral Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral no período de 9 a 13 de setembro. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a contabilidade será autuada de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A prestação de contas, além de facilitar o envio da prestação final, serve para assegurar a transparência do processo eleitoral. A prestação de contas parciais deve conter informações sobre os recursos arrecadados e gastos eleitorais realizados até 8 de setembro, com detalhamento de receitas e despesas durante a campanha eleitoral, além da identificação de doadores e fornecedores. O procedimento é realizado pelo SPCE-Cadastro, onde os candidatos inserem os dados de recebimentos e gastos de acordo com o avanço da campanha. “O contador recebe do candidato a documentação parcial com os dados e os adiciona no sistema, onde posteriormente é gerado um arquivo de prestação de contas e enviado para a Justiça Eleitoral”, afirma Ana Izabel de Souza Ungaretti, chefe da Seção de Contas Eleitorais. A prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral tem caráter obrigatório, ajuda a manter a contabilidade dos candidatos e candidatas organizada. Ana Izabel alerta que o candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas. “É na sentença de registro de candidatura que a inelegibilidade vai ser reconhecida e declarada. Quando apresentar o registro de candidatura, um dos requisitos será a quitação eleitoral. Se ele [o candidato] não apresentou as contas, não vai ter quitação nesse momento do requerimento do registro”. Por Isadora Alves e Manoela Pinheiro Assessoria de Comunicação Social do TER Imagem: TRE/SC