OBRA EM PASSARELA MODIFICA TRÂNSITO NO ACESSO A CHAPECÓ
Estrutura foi danificada em janeiro de 2024 A reinstalação de uma passarela, derrubada por um caminhão em janeiro deste ano, modifica o trânsito na BR 480, acesso a Chapecó. Na ocasião, o veículo transportava carga especial e chocou-se com a estrutura. Após projeto de recuperação, o DNIT autorizou o serviço. A rodovia está bloqueada, com trânsito apenas pelas marginais da via. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), “A via principal deve ficar bloqueada até o meio da tarde (deste domingo, dia 14), em ambos os sentidos. Trânsito fluindo normalmente pelas vias marginais da BR 480. Podendo gerar retenção ou lentidão na BR 282”. A passarela fica nas proximidades do trevo de acesso, ligação entre as BRs 480 e 282. De acordo com funcionários da obra, está sendo colocada a viga principal da passarela. Já a liberação para o trânsito de pedestres deve ocorrer somente dentro de 30 dias, após a conclusão total da obra. Fotos: Amauri Sales/ Rádio Chapecó
COLISÃO FRONTAL DEIXA 4 MORTOS
Entre as vítimas está uma criança; veículo tem placas de Chapecó Uma colisão frontal envolvendo um Renault/Sandero com placas de Chapecó/SC e uma carreta Volvo com placas de Sarandi, deixou 4 mortos na ERS-324, KM 101, em Ronda Alta. O acidente ocorreu por volta das 7h30min deste domingo, dia 14. A carreta seguia no sentido Ronda Alta a Três Palmeiras e o carro fazia o sentido contrário, quando em frente ao restaurante e chapão Varandas, houve a colisão frontal. Os 4 ocupantes sendo 3 adultos e uma criança, faleceram no local. O condutor da carreta não se feriu. Atenderam a ocorrência o SAMU de Ronda Alta, Bombeiros Militares de Sarandi e a Polícia Rodoviária Estadual de Nonoai. O trânsito no local precisou ser desviado pelo pátio do restaurante. Segundo o condutor da carreta, o veículo de passeio teria invadido a pista contrária não tendo tempo hábil para realizar uma manobra de desvio. No momento do acidente havia bastante neblina, o que reduzia bastante a visibilidade da pista. ESSA NOTÍCIA FOI ATUALIZADA: https://chapeco.fm/atualizacao-identificadas-vitimas-de-acidente-em-ronda-alta/ Informações e fotos: Eduardo Colussi/Rádio Máxima
SE LIGA: O QUE NÃO É PERMITIDO NA PROPAGANDA ELEITORAL NAS RUAS?
Confira o que não pode ser feito durante as campanhas eleitorais em área pública A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos. As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações. O que NÃO pode? A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas: É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. Para saber mais, acesse a Resolução TSE nº 23.610/2019. Informações e imagem: TSE DMB/LC, DB