Órgãos federais alertam que cadastro, autorização de voo e respeito às normas são obrigatórios para evitar penalidades
O uso de drones tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, tanto para lazer quanto para atividades profissionais, como produção de imagens, agricultura, segurança e jornalismo. No entanto, apesar da popularização, a operação desses equipamentos exige o cumprimento de regras específicas, definidas por órgãos federais responsáveis pela segurança do espaço aéreo e das pessoas em solo.
A regulamentação envolve principalmente a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). O objetivo é garantir voos seguros, organizados e dentro da lei.
Dados oficiais da ANAC mostram que o Brasil já possui centenas de milhares de drones cadastrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT), o que reforça a necessidade de fiscalização e conscientização dos operadores.
Entre as principais regras estão o cadastro obrigatório de drones acima de 250 gramas, o respeito ao limite máximo de 120 metros de altura, a proibição de sobrevoar aglomerações de pessoas sem autorização e a exigência de autorização prévia para voos em áreas controladas, especialmente próximas a aeroportos.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, apreensão do equipamento e até responsabilização civil e criminal.
📝 Cadastro do drone – ANAC (SISANT)
Obrigatório para drones acima de 250 g
🔗 https://sistemas.anac.gov.br/sisant
📡 Homologação do equipamento – ANATEL
Verifique se o modelo possui selo de homologação
🔗 https://sistemas.anatel.gov.br/mosaico
🛫 Autorização e plano de voo – DECEA (SARPAS)
Solicitação para voos em áreas abertas ou controladas
🔗 https://sarpas.decea.mil.br
📘 Orientações oficiais sobre drones – DECEA
Regras, manuais e legislação atualizada
🔗 https://www.decea.mil.br/drone/
📌 Fontes: ANAC | DECEA | ANATEL – Governo Federal
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