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TRANSPORTADORA QUE ACEITAR FRETE ABAIXO DO PISO MÍNIMO ESTÁ SUJEITA A SANÇÕES, ALERTA SITRAN

Antes das duas resoluções, as penalidades somente abrangiam o embarcador, mas com a nova legislação as sanções atingem diretamente a transportadora. Confira

Com a vigência da medida provisória 1.343/2026 e das resoluções 6.077/2026 e 6.078 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região de Chapecó (Sitran) alerta que a prática de frete abaixo do piso mínimo está sujeita a sanções.

Antes das duas resoluções, as penalidades somente abrangiam o embarcador, mas com a nova legislação as sanções atingem diretamente a transportadora. Caso inflija a regra, a empresa pode receber multa por operação irregular, o que compreende também a suspensão cautelar do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por até 30 dias, sem contraditório prévio. Se houver reincidência, receberá suspensão de até 45 dias, com a possibilidade do cancelamento do RNTRC por até dois anos.

Diante da situação e dos riscos, o presidente do Sitran, Ivalberto Tozzo, sugere que as empresas façam a adequação de forma imediata. Esclarece que, por não cumprirem a determinação, empresas da região já estão sendo notificadas pela ANTT.

NOTA TÉCNICA E ESCLARECIMENTOS

Para facilitar a compreensão sobre o assunto, o Sitran remeteu aos associados de 27 municípios da região de Chapecó nota técnica da Federação das Empresas de Transporte de Carga de Santa Catarina. Nesse documento, a Fetrancesc detalha os aspectos mais relevantes quanto à correta interpretação da política de pisos mínimos de frete, em especial sobre a composição dos valores constantes das tabelas de pisos mínimos de frete e a inclusão de tributos.

Em caso de dúvidas sobre as mudanças, as transportadoras podem entrar em contato com a assessoria jurídica do Sitran, pelo WhatsApp (49)3324-2381.

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