Decisão, originada em ação proposta em Chapecó, terá impacto em todas as unidades prisionais de Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a validade da Portaria nº 1.011/2024 da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, que autoriza pessoas privadas de liberdade a utilizarem parte da remuneração recebida em atividades laborais para o pagamento de honorários advocatícios. A medida havia sido contestada em ação proposta pelo Ministério Público em Chapecó, mas foi mantida por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.
Com a decisão, a norma passa a valer em todas as unidades prisionais do Estado. Atualmente, a destinação dos rendimentos de presos que trabalham segue a Lei de Execução Penal e legislação complementar catarinense: 50% para assistência à família e pequenas despesas pessoais, 25% para formação de pecúlio e 25% para ressarcimento ao Estado. O pagamento de advogados particulares foi incluído dentro da parcela de despesas pessoais.
O julgamento, realizado no dia 30 de setembro, reverteu a sentença de primeira instância e contou com a participação da OAB/SC como amicus curiae, que apresentou estudos técnicos defendendo a legalidade da portaria e a importância de assegurar ampla defesa aos presos. Na prática, a decisão garante que detentos que optarem por contratar advogado particular possam destinar parte de seus rendimentos para esse fim, fortalecendo a aplicação da legislação já existente.
Foto: Eduardo Tarasca
Fonte: Assessoria de Imprensa da OAB/SC
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