Ferramenta pode ser usada por entidades públicas e instituições de ensino para pleitos internos
Desde 2020, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina disponibiliza o Sistema e-Voto, uma tecnologia que permite a realização de eleições comunitárias de forma on-line. A ferramenta foi criada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-SC para atender à demanda de entidades públicas organizadas e instituições de ensino que desejam promover votações com mais agilidade e segurança, sem a necessidade de deslocamento dos eleitores.
Com funcionamento semelhante ao sistema oficial de votação utilizado no país, o e-Voto garante o sigilo e a transparência do processo, com apuração imediata após o fim da votação. Desde que foi criado, o sistema já foi utilizado em pleitos como os da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), em 2020 e 2021, e do Conselho Superior de Polícia Penal de SC, em 2023.
A diferença entre o e-Voto e a tradicional urna eletrônica está no formato da votação. Enquanto o uso da urna exige comparecimento presencial, com eleitores cadastrados diretamente no equipamento, o e-Voto permite que a votação seja feita pela internet, desde que o eleitor possua cadastro no portal gov.br e seja incluído previamente no sistema do TRE-SC.
O uso do e-Voto deve ser solicitado ao Tribunal com pelo menos 60 dias de antecedência. As entidades interessadas precisam seguir os critérios da Resolução nº 22.685/2007 do TSE, e enviar os dados dos eleitores e candidatos com cerca de 20 a 30 dias de antecedência da votação, para garantir a preparação adequada do processo.
Fonte/foto: Assessoria de Comunicação Social / TRE
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