Tribunal de Contas de Santa Catarina aponta que funções possuem atribuições distintas e que a transposição de cargos sem concurso público é inconstitucional
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu um parecer determinante para as administrações municipais. A Corte decidiu que agentes municipais de trânsito não podem ser enquadrados ou transformados automaticamente em guardas municipais. A decisão baseia-se na distinção clara das carreiras e nas competências de cada função.
O Tribunal destacou que, embora ambas as categorias atuem na segurança pública, elas possuem naturezas jurídicas diferentes:
A tentativa de unificar as carreiras ou aproveitar servidores de um cargo para outro sem a realização de um novo concurso público foi considerada irregular. O TCE/SC reforçou os seguintes pontos:
A decisão serve como um balizador para as municípios que planejam reestruturar suas forças de segurança. O entendimento do órgão catarinense é que, para fortalecer a segurança municipal com guardas, o caminho legal e obrigatório é a criação de cargos específicos seguida de certame público.
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Foto: TCE/SC/Divulgação
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