Confira
O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) orienta as empresas do comércio sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais neste período de Páscoa. De acordo com cláusula de convenções coletivas de trabalho firmadas para as regiões de Chapecó, São Lourenço do Oeste e Xaxim, o comércio em geral pode funcionar ou não na Sexta Feira Santa, dia 3 de abril, e no Domingo de Páscoa, 5 de abril, o que depende de decisão individual de cada empresa.
Conforme a convenção, é permitido o trabalho dos empregados no comércio no feriado nacional de Sexta-feira Santa, bem como no Domingo de Páscoa, que não está entre os feriados. Para Chapecó e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas.
Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento comercial, no valor de R$ 138,46, ou o pagamento de R$ 111,51 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também é garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho no referido dia.
Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
MUNICÍPIOS DE OUTRAS CONVENÇÕES
Para a abertura do comércio, nesta Sexta-feira Santa e no Domingo de Páscoa, nos municípios de abrangência dos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Xaxim e de São Lourenço do Oeste, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção vigente, como vale-transporte compatível com a jornada desenvolvida pelo empregado no dia.
O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.
Segundo o que diz as convenções coletivas de Chapecó, São Lourenço do Oeste e Xaxim, somente em três feriados nacionais não é permitida a abertura do comércio. São eles os dias 01 de maio (Dia do Trabalho), 25 de dezembro (Natal) e dia 01 de janeiro (Ano Novo).
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