SAIBA QUANTO O TRABALHADOR RECEBERÁ DE LUCRO DO FGTS

Valor para cada conta é proporcional a saldo em 31 de dezembro

A distribuição de quase R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, aprovada na quinta-feira (24) pelo Conselho Curador do fundo, será dividida proporcionalmente entre os cotistas. Quanto maior o saldo da conta vinculada ao FGTS, mais o trabalhador terá a receber.

O dinheiro será depositado até 31 de agosto. O valor de referência corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Quem tiver mais de uma conta receberá o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.

Para saber a parcela do lucro que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Esse fator significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 40,86, com o valor subindo para R$ 102,15 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2024.

O percentual do lucro que seria repassado aos trabalhadores foi definido na quinta-feira pelo Conselho Curador e equivale a 95% do lucro de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superior à inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.

Mesmo ganhando da inflação, o FGTS rendeu menos que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros – existente desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – rendimento tradicional mais a distribuição do lucro – é incorporado ao saldo da conta.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas e só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

Se o resultado da distribuição do lucro por trabalhador e do rendimento de 3% ao ano mais a TR ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

Posso sacar?

O dinheiro do FGTS só poderá ser retirado de acordo com as regras de saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou doenças graves.

Desde 2020, o trabalhador pode retirar parte do saldo no mês de aniversário. Nesse caso, é necessário aderir à modalidade saque-aniversário. No entanto, caso seja demitido, o empregado que optou pelo saque-aniversário só receberá a multa de 40% de rescisão, não os depósitos do empregador.

Como consultar o saldo

Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve consultar o extrato do fundo, no aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.

Ao entrar no aplicativo, o trabalhador deve:

Fazer login com a senha cadastrada;

Clicar em “Resumo do Seu FGTS”;

Verificar, na tela seguinte, o histórico completo de depósitos, saques e rendimentos;

Rolar a tela até encontrar o mês de dezembro de 2024;

Anotar o saldo parcial na data de 31 de dezembro de 2024. É possível imprimir o extrato ou salvá-lo em arquivo PDF;

Multiplicar o saldo em 31 de dezembro por 0,02042919. Isso deve ser feito em cada conta do FGTS em nome do trabalhador.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, no endereço cadastrado. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Edição: Aline Leal

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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