REITOR DA UNOCHAPECÓ DESTACA DECRETO COMO MARCO PARA FORTALECIMENTO DAS UNIVERSIDADES COMUNITÁRIAS

Claudio Jacoski afirma que regulamentação garante segurança jurídica e amplia acesso das instituições às políticas públicas; Fotos: Ricardo Stuckert / PR

Brasília/DF, 20 de janeiro de 2026, terça-feira — O reitor da Unochapecó e presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Claudio Jacoski, avaliou como um avanço histórico o decreto 12.817 (de 19/01/2026) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). A medida assegura segurança jurídica às universidades comunitárias e fortalece o papel dessas instituições no sistema educacional brasileiro.

O decreto, assinado em Brasília com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, estabelece critérios para a qualificação das instituições comunitárias, define prerrogativas e finalidades e cria mecanismos de regulação e supervisão. A regulamentação também autoriza a celebração de termos de parceria entre as universidades comunitárias e o poder público, ampliando a participação dessas instituições em políticas educacionais e sociais.

Fotos: Ricardo Stuckert / PR

Para Claudio Jacoski, que também presidiu a Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior (Abruc) até dezembro de 2025, e participou ativamente no Grupo de Trabalho que construiu o decreto, a regulamentação representa o reconhecimento de um modelo educacional comprometido com o desenvolvimento regional. “As universidades comunitárias têm forte vínculo com as comunidades onde estão inseridas e desempenham papel estratégico, especialmente em regiões que não contam com universidades federais ou estaduais. O decreto cria condições reais para ampliar essa contribuição, com aporte de recursos públicos e prestação de serviços por estas instituições”, destacou.

Ouça o que diz Claudio Jacoski, Reitor da Unochapecó e Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.

Entre as prerrogativas previstas estão o acesso a recursos orçamentários do poder público para o desenvolvimento de atividades de interesse coletivo, a possibilidade de recebimento de recursos por meio de emendas parlamentares e a atuação como alternativa na oferta de serviços públicos quando estes não são prestados diretamente pelo Estado.

Durante a solenidade, o ministro da Educação ressaltou que a regulamentação corrige uma lacuna histórica. Segundo Camilo Santana, após mais de uma década, as universidades comunitárias passam a ter acesso efetivo às políticas públicas da educação brasileira, em igualdade de condições com outros segmentos do ensino superior.

O decreto é resultado do trabalho de um grupo instituído pelo Ministério da Educação em 2024, que reuniu representantes do MEC, do Conselho Nacional de Educação e de entidades representativas das instituições comunitárias, como a Abruc e o Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung). A proposta construída de forma coletiva busca respeitar as características das instituições comunitárias, que atuam sem fins lucrativos e com forte compromisso social.

Fotos: Ricardo Stuckert / PR

Na avaliação do reitor da Unochapecó, a regulamentação fortalece todo o sistema universitário. “Trata-se de um passo decisivo para garantir estabilidade institucional, ampliar o acesso a políticas públicas e reforçar o papel das universidades na formação profissional, na pesquisa, na extensão e na inovação”, afirmou Jacoski.

SAIBA MAIS

A regulamentação da Lei das Instituições Comunitárias permite que as 88 instituições comunitárias do país tenham acesso:

•⁠ ⁠ao orçamento público para o desenvolvimento de atividades de interesse público;
•⁠ ⁠a editais de órgãos governamentais de fomento;
•⁠ ⁠as parcerias com entes públicos estaduais e municipais para a oferta de serviços.

O decreto também cria o Conselho Nacional de Instituições de Ensino Superior Comunitárias, voltado à integração e articulação entre as faculdades e universidades do sistema comunitário.

As instituições comunitárias não são públicas nem privadas com fins lucrativos. Funcionam em regime sem fins lucrativos e prestam serviços educacionais, muitas vezes em municípios que não contam com universidades federais ou estaduais. Atualmente, considerando-se as instituições que estão regulamentadas como comunitárias junto ao MEC, são 4.975 cursos ofertados no país, com cerca de 1,86 milhão de vagas e 512 mil matrículas. A maior concentração está nos estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

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Com informações: ASCOM/Unochapecó

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