REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL EVITA RESTRIÇÕES E GARANTE DIREITOS CIVIS EM 2026

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Prazo para ajustes no cadastro termina em 6 de maio e impacta participação nas eleições e acesso a serviços públicos

O prazo para regularização do título de eleitor entra na fase final em todo o país. O dia 6 de maio marca o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026, sendo a data limite para emissão do primeiro título, transferência de domicílio ou atualização de dados junto à Justiça Eleitoral. Após esse período, o sistema será reaberto apenas em novembro, depois do pleito, o que impede a participação nas votações de outubro e pode gerar restrições legais ao cidadão.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que mais de 5 milhões de brasileiros apresentavam pendências no cadastro em 2025. Na Bahia, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, mais de 457 mil eleitores ainda não haviam regularizado a situação. A quitação eleitoral não se limita ao direito de votar, mas é exigida para diversos atos da vida civil, como acesso a serviços públicos e cumprimento de obrigações legais.

A ausência de regularização pode levar ao cancelamento do título, com base no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e resultar em impedimentos como emissão de passaporte ou carteira de identidade, inscrição e posse em concursos públicos, matrícula em instituições de ensino oficiais, obtenção de crédito em instituições públicas e recebimento de remuneração em cargos públicos.

A regularização pode ser feita de forma online pelo sistema Autoatendimento Eleitoral, TítuloNet, disponível no portal do TSE. Pela plataforma, é possível consultar débitos, emitir guias de multa com pagamento via Pix ou cartão de crédito e solicitar serviços como transferência de domicílio. O aplicativo e-Título também permite verificar a situação cadastral e pode ser utilizado como documento oficial, desde que a biometria já tenha sido coletada.

Em Santa Catarina, os cartórios eleitorais realizam plantão presencial desde 25 de abril até 6 de maio. O atendimento ocorre das 9h às 19h nos dias úteis dentro do período. O sábado anterior ao prazo final teve expediente especial das 9h às 14h. O agendamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SC, com escolha de local, data e horário.

O fechamento do cadastro ocorre 150 dias antes das eleições, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para garantir a organização do processo eleitoral. Após essa data, a Justiça Eleitoral concentra esforços na preparação logística do pleito, o que torna o prazo improrrogável para qualquer alteração no cadastro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil