Programa oferece mais de 338 mil bolsas integrais e parciais em todo o país
Termina nesta terça-feira (28) o prazo para inscrições no Programa Universidade para Todos (Prouni). Estudantes que participaram do Enem 2023 ou 2024 podem concorrer a bolsas integrais (100%) ou parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior.
Nesta edição, o Prouni disponibiliza mais de 338 mil bolsas em 403 cursos de 1.031 instituições privadas. As áreas com mais vagas são Administração, Pedagogia, Direito, Ciências Contábeis e Educação Física.
O resultado da primeira chamada vai ser divulgado em 4 de fevereiro, e o da segunda, em 28 de fevereiro. O estudante ainda pode demonstrar interesse, nos dias 26 e 27 de março, em fazer parte da lista de espera. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Para participar, é preciso ter obtido no mínimo 450 pontos no Enem, nota maior que zero na redação e atender critérios como renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo (para bolsas integrais) ou 3 salários mínimos (para bolsas parciais). Também é necessário ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista em instituição privada.
O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
Como funciona o Prouni?
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, a pré-seleção terá como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni onde o seu resultado tenha sido no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame e nota na redação que não seja zero.
Critérios para Participação
Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para a bolsa parcial (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve atender a pelo menos uma das condições abaixo:
Inscrição
O processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição. A inscrição, gratuita, é feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni.
Opções de Instituição
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
Políticas de Ações Afirmativas
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo pode optar por concorrer a bolsas destinadas a políticas de ações afirmativas.
Alteração de opções
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar as opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Classificação
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem e a modalidade de concorrência, observada a seguinte ordem:
Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observada a sequência de opção que selecionou no momento da inscrição o limite de bolsas disponíveis e a ordem de classificação.
Chamadas
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode pedir ao estudante outros documentos que julgar necessários.
Instituições
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Essa informação é apresentada ao candidato no momento da inscrição quando seleciona o curso. Nesses casos, as instituições que optarem por processo próprio de seleção devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização do processo seletivo próprio.
Lista de Espera
Ao final das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da lista de espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
Quais bolsas são oferecidas pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a bolsas do Prouni?
O candidato a bolsas do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição na qual pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do programa submeter os pré-selecionados a processo seletivo específico, isento de cobrança de taxa. Essa informação é apresentada ao candidato no momento que seleciona sua opção de curso durante a inscrição.
Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?
O período para se inscrever no Prouni, em cada processo seletivo, é divulgado em Cronograma publicado em Edital.
Como fazer a inscrição no Prouni?
A inscrição, gratuita, deve ser feita exclusivamente pela internet, na página do Prouni. Ao iniciar a inscrição, o candidato será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas. Caso o candidato já possua cadastro, é só digitar CPF e senha. Em seguida preencher os dados do formulário de inscrição e selecionar as opções de curso.
O que é uma conta GOV.BR?
Uma conta GOV.BR é um meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais. Oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma GOV.BR. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado. Essa é a nova proposta do Governo Federal para facilitar a identificação e autenticação do cidadão, privilegiando a governança e a convergência autoritativa, e finalmente, o controle de acesso unificado.
Como fazer a inscrição, caso o candidato não tenha computador?
Todas as instituições de ensino participantes do Prouni devem oferecer local com equipamentos para acesso gratuito à internet aos candidatos que pretendam fazer a inscrição.
É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer a inscrição, o candidato faz até duas opções de curso, turno e instituição de educação superior, dentre as bolsas disponíveis, conforme seu perfil.
Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de ciências aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo. Assim, é necessário ter atenção ao fazer as opções de curso no momento da inscrição no Prouni. Caso o estudante deixe de comprovar requisitos dessa natureza, perde o direito à bolsa.
O Prouni reserva bolsas para políticas de ação afirmativa (cotas)?
Sim, o Prouni reserva bolsas a pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
O percentual de bolsas destinadas a cotistas é igual àquele de cidadãos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, em cada unidade da Federação, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo o valor total da renda pelo número de pessoas que formam o grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante pode concorrer à bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio, porém menor ou igual a três salários mínimos, o estudante pode concorrer a uma bolsa parcial de 50%.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham as despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
Os resultados estarão disponíveis na página do Prouni e nas instituições de ensino participantes do programa. Consulte a data de divulgação dos resultados em Cronograma.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta aos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos e o acompanhamento de possíveis alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC com os candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção, em qualquer das chamadas do Prouni, assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa, condicionado seu efetivo usufruto a regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado de forma presencial ou virtual/eletrônica, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento da inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio. As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares. Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.
As Instituições podem aplicar um Processo Seletivo próprio?
Algumas instituições submetem os pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato deve verificar, no momento em que seleciona a opção de curso na inscrição, se a instituição vai aplicar processo seletivo próprio.
As instituições que optarem por processo próprio devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, os quais não podem ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos pré-selecionados nos processos seletivos regulares.
Não pode ser cobrada nenhuma taxa por processo próprio de seleção.
Como posso comprovar a entrega da documentação na instituição?
Ao receber a documentação do candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o protocolo de recebimento de documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais, caso seja julgada necessária pelo coordenador do Prouni na instituição.
Quais os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa do Prouni só pode ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso. Isso ocorre somente quando há número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados para cursos, nos quais não houver formação de turma, serão reprovados. Terão direito à bolsa apenas os candidatos que já estiverem matriculados no respectivo curso.
Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão a concorrer na chamada seguinte. Caso não sejam pré-selecionados, podem manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni, caso tenha bolsa disponível.
O candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda tem chance?
Sim, o processo seletivo do Prouni tem uma única etapa de inscrição, com duas chamadas sucessivas mais a lista de espera.
Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada continua concorrendo na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato que ainda não foi pré-selecionado ou teve sua reprovação por não formação de turma pode manifestar interesse em participar da lista de espera do Prouni, que será usada pelas instituições de ensino na convocação de candidatos para preenchimento de bolsas eventualmente não ocupadas.
O que o candidato deve fazer para participar da lista de espera do Prouni?
Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
A lista de espera do Prouni classifica os estudantes de acordo com as opções e as notas obtidas no Enem e a modalidade de concorrência, observada a seguinte ordem:
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:
Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.
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Prouni e Enem
Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Destinado a candidatos brasileiros sem diploma de curso superior, a pré-seleção terá como base o resultado obtido pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), considerando as duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni onde o seu resultado tenha sido no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame e nota na redação que não seja zero.
Só pode ser candidato ao Prouni o estudante que tenha participado de uma das duas últimas edições imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni e obteve, no mínimo, 450 pontos na média das 5 (cinco) notas do exame, além de nota na redação maior do que zero. Os resultados do Enem são usados como critério na distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são concedidas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
Basta fazer o Enem para se candidatar a bolsas do Prouni?
Além de ter feito o Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das 5 (cinco) provas e nota na redação maior do que zero, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (bolsa integral) ou de até três salários mínimos (bolsa parcial 50%) e atender a pelo menos uma das condições abaixo:
Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim. A nota mínima é de 450 pontos na média das 5 (cinco) provas e nota na redação maior do que zero.
Essa nota é calculada dividindo-se a soma das 5 (cinco) notas obtidas nas provas do Enem (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) por 5 (cinco).
E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% pode usar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade.
Para isso, é necessário que a instituição e o curso para o qual o candidato foi contemplado com bolsa parcial do Prouni tenham oferta de vagas para financiamento e que o estudante seja aprovado no processo seletivo do Fies.
Para saber mais sobre o Fies, consulte: https://fies.mec.gov.br/
Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas de estudo em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o meio pelo qual instituições públicas de educação superior oferecem vagas a candidatos participantes do Enem.
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato inscrito no Sisu pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. É vedado ao estudante usar a bolsa do Prouni e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de educação superior pública e gratuita. Portanto, quem for selecionado por ambos, deve optar por um deles.
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Com informações: Agência Rádio Gov e Ministério da Educação
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