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PROMULGADO PROJETO DE LEI QUE CONCEDE APARELHOS PARA MEDIÇÃO DE GLICEMIA

Como não foi sancionado dentro do prazo, o presidente da Câmara de Vereadores promulgou o texto

O Projeto de Lei que concede a concessão de aparelhos digitais para medição e controle de glicemia foi aprovado no Poder Legislativo de Chapecó, no dia 13 de novembro deste ano. O PL, de autoria do vereador Cleber Fossá (MDB), foi encaminhado para o Executivo Municipal, mas como não foi sancionado dentro do prazo, o presidente da Câmara, Andre Kovaleski (PL), promulgou o texto. Com a promulgação, a lei entra em vigor.

O texto estabelece que os aparelhos digitais para medição e controle de glicemia, serão concedidos apenas para crianças e adolescentes com renda de até cinco salários-mínimos, diagnosticados com diabetes mellitus tipo 1, tendo preferência as diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em qualquer um de seus níveis ou Pessoa com Deficiência (PCDs).

A lei também determina que a solicitação deve ser feita de maneira formal junto às unidades de saúde de Chapecó. Além disso, a justifica é de que o controle glicêmico, e sua monitoração, são fundamentais para qualquer tratamento de diabetes, em especial quando se trata da diabetes do tipo I, salientando que esta é mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até retarda complicações crônicas.

O vereador Fossá, faz uma comparação em relação aos pacientes e suas respectivas faixas etárias. “Para os adultos acometidos por esta doença já é considerada uma prática árdua em repetir várias vezes ao dia este procedimento de coleta de sangue por meio de picadas, imaginem o real sentimento para as nossas crianças e adolescentes”, finalizou.

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