PRF DIVULGA CALENDÁRIO DE RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO PARA VEÍCULOS PESADOS EM 2026

Objetivo da medida é aumentar a segurança viária e garantir a fluidez do trânsito em rodovias federais de pista simples durante feriados e períodos festivos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou o calendário oficial de restrições de tráfego para o ano de 2026. A medida atinge veículos e combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso ou dimensões, visando reduzir o risco de sinistros de trânsito graves em períodos de maior fluxo de veículos leves nas rodovias de pista simples.

As restrições, estratégicas para a segurança viária, ocorrem em datas como Carnaval, Semana Santa e festas de fim de ano. O descumprimento constitui infração média, sujeita a multa e retenção do veículo até o término do horário restritivo.

Quem precisa ficar atento?

A proibição de circulação aplica-se aos veículos que possuam alguma das seguintes características:

  • Largura superior a: 2,60 metros;
  • Altura superior a: 4,40 metros;
  • Comprimento total superior a: 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a: 58,5 toneladas.

Principais períodos de restrição em 2026

Confira as datas das primeiras operações do ano:

OperaçãoDataHorário
Carnaval13/02 (Sex) e 17/02 (Ter)16:00 às 22:00
14/02 (Sáb) e 18/02 (Qua)06:00 às 12:00
Semana Santa02/04 (Qui) e 05/04 (Dom)16:00 às 22:00
03/04 (Sex)06:00 às 12:00

Nota importante: Em alguns estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima), não haverá restrição de circulação, conforme as diretrizes da portaria vigente.

Por que a restrição é necessária?

A presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente durante feriados prolongados, dificulta ultrapassagens e aumenta o tempo de viagem para os demais usuários. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a PRF busca padronizar o fluxo e prevenir colisões frontais, saídas de pista e outros sinistros de trânsito.

RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO 2026

A Polícia Rodoviária Federal no uso de suas atribuições e visando a promoção da segurança viária, determina os períodos de restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 882/2021, em rodovias federais.

PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DOU, dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2026, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

Proibir, na forma dos Anexos à presente Portaria, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:

  • Largura máxima: 2,60 metros;
  • Altura máxima: 4,40 metros;
  • Comprimento total de 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição abrangerá todos os trechos de pista simples nas rodovias federais, com exceção dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, que não haverá restrições de circulação de trânsito.

No estado de Mato Grosso do Sul haverá a restrição de circulação somente no período da Operação Fim de Ano.

No estado de Rondônia haverá a restrição de circulação em trechos de pistas simples somente no período da Operação Fim de Ano, e adicionalmente haverá restrição no trecho de pista dupla compreendido entre o km 140 e 144,4 da BR-319 durante a Operação Carnaval.

No estado de São Paulo, durante Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá também restrição nos trechos de pista dupla compreendidos entre o km 0 e 231 da BR-116, km 0 e 32 da BR-459 e o km 0 e 5 da BR-488.

O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

Os Superintendentes, enquanto Autoridades de Trânsito nas respectivas Unidades da Federação, poderão, com fundamentos fáticos e técnicos, solicitar alterações na presente Portaria junto à Diretoria de Operações, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Operações, com subsídios fáticos e técnicos dos Superintendentes.

ANEXO I À PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

OPERAÇÃODATADIAHORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL13/02/2026sexta-feira16:00 às 22:00
14/02/2026sábado06:00 às 12:00
17/02/2026terça-feira16:00 às 22:00
18/02/2026quarta-feira06:00 às 12:00
SEMANA SANTA02/04/2026quinta-feira16:00 às 22:00
03/04/2026sexta-feira06:00 às 12:00
05/04/2026domingo16:00 às 22:00
DIA DO TRABALHO30/04/2026quinta-feira16:00 às 22:00
01/05/2026sexta-feira06:00 às 12:00
03/05/2026domingo16:00 às 22:00
CORPUS CHRISTI03/06/2026quarta-feira16:00 às 22:00
04/06/2026quinta-feira06:00 às 12:00
07/06/2026domingo16:00 às 22:00
DIA DA INDEPENDÊNCIA04/09/2026sexta-feira16:00 às 22:00
05/09/2026sábado06:00 às 12:00
07/09/2026segunda-feira16:00 às 22:00
DIA DE NOSSA SENHORA APARECIDA09/10/2026sexta-feira16:00 às 22:00
10/10/2026sábado06:00 às 12:00
12/10/2026segunda-feira16:00 às 22:00
DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA19/11/2026quinta-feira16:00 às 22:00
20/11/2026sexta-feira06:00 às 12:00
22/11/2026domingo16:00 às 22:00
FIM DE ANO24/12/2026quinta-feira16:00 às 22:00
25/12/2026sexta-feira06:00 às 12:00
27/12/2026domingo16:00 às 22:00
31/12/2026quinta-feira16:00 às 22:00
01/01/2027sexta-feira06:00 às 12:00
03/01/2027domingo16:00 às 22:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

FESTEJOS JUNINOS23/06/2026terça-feira16:00 às 22:00
24/06/2026quarta-feira06:00 às 12:00
25/06/2026quinta-feira06:00 às 12:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AO ESTADO DE SÃO PAULO

NOSSA SENHORA APARECIDADATABRKMRESTRIÇÃO
02/10/2026 a 08/10/20261160 a 195Acima de 3,20m de largura
09/10/2026 a 12/10/20261160 a 195Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
05/10/2026 a 08/10/2026116196 a 231Acima de 3,20m de largura
09/10/2026 a 12/10/2026116196 a 231Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
09/10/2026 a 12/10/20264590 a 32Todas as restrições do Art. 1º da Portaria
02/10/2026 a 12/10/20264880 a 5Todas as restrições do Art. 1º da Portaria

A restrição para o feriado de Nossa Senhora de Aparecida se aplica apenas ao trânsito de veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

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Com informações e foto: Divulgação/GovBR/PRF

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