A empresa pleiteava indenização por um suposto desequilíbrio econômico-financeiro, no valor de R$ R$ 49.512.057,62 em um contrato de concessão do transporte coletivo municipal
A Prefeitura de Chapecó, por meio da Procuradoria-Geral do Município, obteve sentença favorável, proferida pelo Meritíssimo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, que julgou improcedente a ação movida pela empresa Transporte e Turismo Tiquin LTDA. A empresa pleiteava indenização por um suposto desequilíbrio econômico-financeiro, no valor de R$ R$ 49.512.057,62 em um contrato de concessão do transporte coletivo municipal.
A sentença acolheu o principal argumento da Procuradoria-Geral do Município: a prescrição da pretensão inicial. Isso significa que o prazo legal para a empresa buscar essa reparação já havia expirado.
A Justiça entendeu que as demandas por reequilíbrio econômico-financeiro em contratos de trato sucessivo, como é o caso da concessão de transporte, prescrevem em cinco anos para cada período em que o desequilíbrio é alegado. Como a empresa teve conhecimento do suposto prejuízo mês a mês durante a prestação do serviço e encerrou suas atividades em dezembro de 2018, as solicitações de indenização relativas a esse período deveriam ter sido feitas dentro do prazo legal.
A decisão judicial ressalta a importância da segurança jurídica e da correta aplicação da legislação, protegendo os cofres públicos de demandas que já não possuem amparo dentro dos prazos estabelecidos.
A Prefeitura de Chapecó reafirma seu compromisso com a gestão responsável dos recursos públicos e a defesa intransigente do interesse da população, garantindo que as ações judiciais sejam tratadas com o rigor técnico e legal necessário.
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