A Prefeitura de Chapecó emitiu alerta sobre a proibição da fixação de cartazes e materiais publicitários em prédios e estruturas públicas do município. O aviso ocorre após o registro de ocorrências em locais como pontos de ônibus e o Boulevard Rodolfo Maurício Hirsch.
A prática é vedada por legislação municipal desde 1990 e foi reforçada pela Lei Complementar nº 836, de 5 de julho de 2024. O artigo 130 da norma proíbe a instalação de publicidade de qualquer natureza em prédios públicos ou imóveis destinados à prestação de serviços públicos, sejam eles de propriedade do município ou utilizados pela administração municipal, salvo autorização expressa do Poder Executivo, conforme previsão legal.
Segundo a prefeitura, a medida tem como objetivo preservar o patrimônio público e manter a organização visual e estética dos espaços coletivos da cidade.
O descumprimento da legislação pode resultar em multa de 500 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), valor que atualmente corresponde a R$ 3.039,60. A administração municipal orienta que interessados em ações publicitárias busquem autorização prévia junto aos órgãos competentes para evitar penalidades.
Foto: divulgação/PMC
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é obrigatório para operações com imóveis rurais e…
Programa Inovamente é pioneiro em Santa Catarina e alia acompanhamento social, qualificação profissional e fortalecimento…
Fiscalização ocorreu após denúncia de consumidor e recolheu cerca de 50 pacotes de produtos expostos…
50% das famílias afirmam que dinheiro é motivo de estresse A falta de planejamento e…
Programa Chapecó com Elas é gratuito e oferece 70 vagas para formação em empreendedorismo feminino…
Vítima de 52 anos foi encontrada com graves ferimentos na cabeça Um homicídio foi registrado…