Tribunal entendeu que declarações do prefeito sobre a situação migratória foram feitas no exercício do mandato e não configuram crime
Na tarde da última quarta-feira (22), a 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Chapecó, João Rodrigues, nos autos da Ação Penal Originária n. 5040751-52.2024.4.04.0000.
Acusações ligadas a declarações públicas
A acusação dizia respeito a três manifestações públicas divulgadas nas redes sociais da Prefeitura e do Prefeito, relacionadas à situação migratória no município e à atuação do poder público diante da crescente demanda por serviços sociais e de segurança.
Defesa alegou legalidade e ausência de dolo
A defesa sustentou que as falas atribuídas ao Prefeito foram feitas no exercício regular do mandato, em resposta a preocupações legítimas da população chapecoense, sem qualquer incitação à discriminação ou generalização ofensiva. Também foi apontada a ausência de dolo específico, requisito indispensável à configuração do tipo penal, além da nulidade da investigação, instaurada sem autorização judicial, em desrespeito à prerrogativa de foro do Chefe do Executivo municipal.
Defesa técnica destacou atuação institucional
A defesa técnica do Prefeito foi conduzida pelos advogados Marlon Charles Bertol, Leandro Henrique Martendal e Vinicius Demarchi.
Foto: Divulgação
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