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PRAZO PARA REGISTRO DE CICLOMOTORES DE ATÉ 50CC TERMINA EM 31/12

Registro será obrigatório para circulação regular a partir de 2026

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para registrar, nos Detrans de todo o país, os ciclomotores conhecidos como “cinquentinhas”. Esses veículos têm duas ou três rodas, velocidade limitada a 50 km/h pelo próprio fabricante, motores a gasolina de até 50 cilindradas ou elétricos com potência máxima de 4 kW.

As regras e o prazo para o registro foram definidos em junho de 2023 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a Resolução nº 996/2023, a partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores passam a exigir registro e licenciamento junto ao órgão de trânsito.

Para realizar o registro, o emplacamento e o licenciamento do ciclomotor no Detran, é necessário apresentar o código específico de marca, modelo e versão, nota fiscal do veículo e o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT). Veículos que não possuam CAT ou código de versão deverão apresentar, entre outros documentos, o Certificado de Segurança Veicular com o número de identificação do veículo, laudo de vistoria, nota fiscal e declaração de procedência com a potência do motor.

Além disso, o condutor deve estar devidamente habilitado, sendo exigida a categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

O uso de equipamentos de proteção individual, como o capacete, é obrigatório. Também é necessário respeitar as regras de circulação, trafegando pela pista à direita, sendo proibido circular sobre calçadas, ciclofaixas ou ciclovias.

Bicicletas elétricas com pedal assistido permanecem dispensadas de registro e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos estabelecidos. Já os modelos que possuem acelerador e alcançam velocidade superior a 32 km/h passam a ser enquadrados como ciclomotores e estão sujeitos às exigências legais.

Fonte: Divulgação/Agência Brasil

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