PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À NOVA NR-1 TERMINA E EMPRESAS PRECISAM INCLUIR SAÚDE MENTAL NA GESTÃO DE RISCOS

Atualização da norma passa a exigir que companhias identifiquem e previnam fatores psicossociais no ambiente de trabalho a partir de 26 de maio

A partir de 26 de maio, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir das empresas a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho. Pela primeira vez, a legislação amplia o foco além dos riscos físicos e passa a considerar fatores ligados à saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão, assédio moral e sexual e sobrecarga de trabalho.

Na prática, as empresas precisam atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que integra o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A exigência inclui a elaboração de um inventário de riscos e a criação de um plano de ação com medidas preventivas, aplicação gradual e monitoramento de resultados. O descumprimento pode gerar fiscalizações e multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

A nova redação da norma não exige diagnóstico individual de trabalhadores, mas uma análise das condições de trabalho e da forma como as atividades são organizadas. O objetivo é identificar situações que possam contribuir para o adoecimento mental e adotar estratégias preventivas antes que os problemas se agravem.

A atualização ocorre em um cenário de aumento nos afastamentos por questões psicológicas. Pesquisa Panorama do Trabalho no Brasil, da Serasa Experian, aponta que 20,1% dos profissionais solicitaram afastamento por saúde mental em 2025, índice superior aos 15% registrados em 2023. Entre trabalhadores da Geração Z, o percentual chega a 30,6%.

O levantamento também mostra que 59,9% dos profissionais acreditam que muitas empresas tratam o tema apenas no discurso, sem ações práticas no dia a dia. Entre as principais demandas estão políticas contra excessos e assédio, jornadas mais flexíveis e capacitação de lideranças para tratar o tema com abertura e responsabilidade.

Especialistas alertam que a adequação à NR-1 exige mais do que a aplicação de questionários. O processo deve incluir escuta ativa dos trabalhadores, análise da rotina real, revisão da liderança, redistribuição equilibrada de tarefas, metas realistas, comunicação transparente e medidas efetivas de prevenção.

A obrigação do gerenciamento de riscos vale para todas as empresas com empregados, mas há exceções para elaboração do PGR. Microempreendedores individuais (MEIs) são dispensados automaticamente. Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) enquadradas nos graus de risco 1 e 2 também podem ser dispensadas, desde que não estejam expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos.

jornalismo4

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