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POLÍCIA CONCLUI INVESTIGAÇÃO SOBRE ATROPELAMENTO EM FAIXA DE PEDESTRES

Na ocasião um jovem de 19 anos não resistiu aos feirmentos; Caso segue na justiça

A Polícia Civil de Chapecó concluiu a investigação acerca do atropelamento de duas pessoas ocorrido na noite de 07 de dezembro de 2024, por volta das 20h00min, na Avenida Atílio Fontana, bairro Efapi, região oeste de Chapecó.

Na ocasião, o motorista de um VW/Passat conduzia o veículo em alta velocidade pela via, momento em que atropelou um casal que estava atravessando a avenida e se evadiu do local, não permanecendo para prestar socorro às vítimas ou tampouco para os procedimentos legais necessários. Na sequência, já cerca de dois quilômetros distante do local do fato, o investigado abandonou o veículo e seguiu em direção desconhecida.

O rapaz atropelado veio à óbito em virtude de múltiplos ferimentos causados pelo impacto, como escoriações, hematomas, equimoses, hemotórax, otorragia, fraturas e outros ferimentos graves. Ele tinha dezenove anos de idade, era estudante e morador do bairro Efapi. Já a menina sofreu traumatismo craniano e pneumotórax e ficou internada em UTI para tratamento, mas sobreviveu. Ela também é estudante e, na época do fato, tinha dezoito anos de idade.

O laudo pericial de exame do local do fato comprovou que o veículo estava em velocidade superior à permitida para a via, que era de apenas 50 km/h, bem como que nem sequer acionou os freios na tentativa de evitar o impacto com as vítimas. A inspeção pericial no automóvel revelou que estava em perfeito estado, sem qualquer defeito mecânico.

Além disso, testemunhas ouvidas apontaram que o condutor estava trafegando em altíssima velocidade, andando em zigue-zague e realizando manobras perigosas logo antes do “acidente”.

Os registros administrativos do Detran do Estado de Santa Catarina demonstram que no período de apenas um ano o responsável pelo “acidente” recebeu três notificações por infrações de trânsito, todas por excesso de velocidade.

A equipe de investigação da Delegacia de Homicídios – DH da Polícia Civil de Chapecó conseguiu obter provas de que o investigado passou a tarde toda do dia dos fatos em um bar consumindo bebidas alcoólicas dos tipos cerveja e uísque.

Apenas três meses após o fato foi possível tentar tomar o depoimento da vítima sobrevivente, a qual permanecia com sequelas decorrente das graves lesões corporais sofridas.

Diante das circunstâncias, o delegado de polícia entendeu que o investigado agiu com dolo eventual, não se importando com o desfecho de sua conduta, atribuindo ao investigado a prática de dois crimes de homicídio, sendo o primeiro consumado na forma qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima, e o segundo na forma tentada, também qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como a prática pretérita do delito de embriaguez ao volante.

Ao concluir a investigação, há alguns meses atrás, o delegado de polícia responsável pelo caso ainda representou pela prisão preventiva do investigado. Entretanto, o pedido de prisão foi negado pelo Poder Judiciário, que entendeu de forma diversa acerca da necessidade da prisão cautelar.

Atualmente, o responsável pelos delitos, homem de vinte e seis anos de idade natural de Caxambu do Sul, é réu em ação penal em virtude desses fatos, e poderá vir a responder perante o Tribunal do Júri pelos crimes dolosos contra a vida perpetrados.

Foto: Amauri Sales/Rádio Chapecó

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