Advogado especializado em direito tributário alerta sobre efeitos de potenciais interpretações equivocadas e falta de regulamentação na tributação de dividendos; Planejamento tributário terá de considerar imposto da pessoa física e jurídica para evitar surpresas, diz Capella. (Foto: Filipe Scotti)
A Lei que que amplia a isenção de Imposto de Renda para quem tem renda até R$ 5 mil trouxe mais dúvidas do que certezas quanto à tributação de dividendos e altas rendas. A avaliação de especialistas em direito tributário é de que o texto sancionado no fim de novembro pelo presidente Lula deixa muitas lacunas e abre espaço para interpretações equivocadas, o que pode gerar insegurança jurídica.
“Será necessário se organizar, planejar com atenção para não ter surpresas”, explicou o advogado Vicente Lisboa Capella, durante a reunião de diretoria da Federação das Indústrias de SC (FIESC) realizada nesta sexta-feira (12).
No momento, o Senado estuda incluir mudanças em alguns artigos sancionados no projeto de lei que altera a tributação das bets e fintechs, em discussão na casa legislativa.
Capella destacou pontos de atenção para os sócios de empresas no cumprimento das novas regras. Um dos principais complicadores, segundo ele, é o fato de que, para que a distribuição dos lucros e dividendos apurados em 2025 não entre na tributação anual, será necessário aprovar a distribuição até 31/12/205. A questão é que na maioria dos casos será impossível concluir o balanço e apurar o lucro exato do ano.
Entre outras dificuldades, foram apontadas:
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Com informações: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Gerência de Comunicação
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