NOVA LEI DO IMPOSTO DE RENDA DEIXA LACUNAS E GERA INSEGURANÇA JURÍDICA

Advogado especializado em direito tributário alerta sobre efeitos de potenciais interpretações equivocadas e falta de regulamentação na tributação de dividendos; Planejamento tributário terá de considerar imposto da pessoa física e jurídica para evitar surpresas, diz Capella. (Foto: Filipe Scotti)

A Lei que que amplia a isenção de Imposto de Renda para quem tem renda até R$ 5 mil trouxe mais dúvidas do que certezas quanto à tributação de dividendos e altas rendas. A avaliação de especialistas em direito tributário é de que o texto sancionado no fim de novembro pelo presidente Lula deixa muitas lacunas e abre espaço para interpretações equivocadas, o que pode gerar insegurança jurídica. 

“Será necessário se organizar, planejar com atenção para não ter surpresas”, explicou o advogado Vicente Lisboa Capella, durante a reunião de diretoria da Federação das Indústrias de SC (FIESC) realizada nesta sexta-feira (12).

No momento, o Senado estuda incluir mudanças em alguns artigos sancionados no projeto de lei que altera a tributação das bets e fintechs, em discussão na casa legislativa.

Capella destacou pontos de atenção para os sócios de empresas no cumprimento das novas regras. Um dos principais complicadores, segundo ele, é o fato de que, para que a distribuição dos lucros e dividendos apurados em 2025 não entre na tributação anual, será necessário aprovar a distribuição até 31/12/205. A questão é que na maioria dos casos será impossível concluir o balanço e apurar o lucro exato do ano.

Entre outras dificuldades, foram apontadas: 

  • no caso de S.A.: obrigatoriedade de convocação de Assembleia Geral Ordinária e necessidade de cumprir o artigo 202 da Lei das S.A., que trata sobre a distribuição obrigatória de dividendos\
  • para usufruir da isenção, o pagamento de lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 precisa ocorrer em 2026,2027 e 2028, o que pode trazer problemas ao caixa da empresa
  • A partir de 2026, a necessidade de atenção mensal ao planejamento tributário dos sócios, diante da obrigatoriedade de retenção mensal, o que implica mais complexidade e custos
  • Atenção a investimentos financeiros, já que as aplicações – isentas ou tributadas – terão impacto na apuração do imposto de renda mínimo anual das pessoas físicas.

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Com informações: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Gerência de Comunicação

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