Justiça de SC determinou indenização superior a R$ 10 mil após monumento público ser ligado à rede elétrica de residência particular
A Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o município a indenizar um morador após a iluminação de um ponto turístico ser abastecida de forma irregular pela rede elétrica de uma propriedade particular. A decisão prevê pagamento superior a R$ 10 mil por danos morais e materiais. O caso ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o processo, o proprietário de uma chácara no Morro da Cruz percebeu, no início de 2024, aumento repentino nas contas de energia. Após verificar a situação, ele constatou que a iluminação da cruz e de uma capela próximas estava conectada à rede elétrica da residência.
Mesmo após procurar a administração municipal, o morador afirmou que nenhuma medida foi tomada. Diante da falta de solução, contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e fez o desligamento. Na mesma noite, parte do monumento e da capela ficou sem iluminação, o que reforçou a denúncia.
Uma perícia judicial confirmou o abastecimento indevido. Com base no laudo e nas provas apresentadas, o juiz reconheceu a responsabilidade do município. A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e R$ 1.409,72 por danos materiais, valor referente às cobranças extras de energia e ao serviço técnico contratado pelo autor.
Foto: Prefeitura Municipal de Lages
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