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MPSC PEDE FIM DA RETIRADA DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA DAS SALAS REGULARES EM ESCOLAS DE CHAPECÓ

Famílias relataram que o acesso ao segundo professor estava sendo condicionado à participação no projeto

Crianças com autismo, deficiência intelectual e outras condições que demandam apoio especializado estavam sendo retiradas de suas turmas durante o horário regular de aulas em ao menos 11 escolas de Chapecó. Após receber relatos de dezenas de famílias e realizar visitas às escolas, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enviou, nessa segunda-feira (16/3), uma recomendação à Secretaria Municipal de Educação pedindo mudanças imediatas no projeto “Salas Integrativas”.

A medida foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atribuição para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes, que recebeu relatos de famílias preocupadas com o afastamento das crianças das turmas de referência e com a possível vinculação do acesso ao segundo professor de apoio, profissional que acompanha individualmente o aluno com deficiência em sala de aula, à participação no projeto.

Relatórios técnicos e visitas a escolas identificaram, ainda, falta de profissionais especializados e de acessibilidade adequada, salas com alunos de diferentes anos e necessidades reunidos no mesmo espaço, falhas no planejamento individual e casos em que professoras afastadas não foram substituídas.

As equipes do Ministério Público verificaram também que as atividades das “Salas Integrativas” vinham ocorrendo no mesmo turno das aulas regulares e sem registro de conteúdos, o que pode acabar substituindo parte das disciplinas da sala comum. Pela legislação brasileira, esse tipo de atendimento especializado deve complementar as aulas regulares, e não as substituir, sendo preferencialmente realizado no contraturno.

O que deve ser ajustado

A recomendação enviada pelo MPSC pede que o Município:

  • garanta, a partir do recebimento, que os alunos permaneçam prioritariamente em suas turmas regulares e tenham acesso ao segundo professor sempre que necessário, sem qualquer condicionamento à participação no projeto;
  • em até 30 dias, a partir do recebimento, faça ajustes pedagógicos, como criação de planos individuais, articulação entre professores e critérios transparentes para encaminhamento;
  • em até 60 dias, a partir do recebimento, formalize o projeto, apresente-o ao Conselho Municipal de Educação e informe oficialmente as famílias;
  • informe ao Ministério Público, em até 10 dias a partir do recebimento, se vai cumprir as orientações e quais ações pretende adotar.

Caso a Secretaria não cumpra as orientações, o Ministério Público poderá adotar outras medidas, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública.

Fonte: 

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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