MP DEFENDE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTE APREENDIDO APÓS OCORRÊNCIA EM ESCOLA

Parecer cita gravidade da ocorrência e necessidade de preservar as investigações

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, se posicionou favoravelmente à internação provisória do adolescente apreendido após o ataque ocorrido na manhã de sexta-feira (22), na Escola de Educação Básica Tancredo de Almeida Neves, no bairro Efapi, em Chapecó.

De acordo com as informações apuradas no inquérito, o adolescente é apontado como responsável por atingir outro estudante, de 15 anos, com um golpe de arma branca na região do abdômen. A vítima recebeu atendimento emergencial ainda dentro da unidade escolar, onde sofreu uma parada cardiorrespiratória e precisou passar por manobras de reanimação, além de transfusão de sangue no local.

Após os procedimentos realizados pelas equipes de resgate, o adolescente foi levado em estado crítico ao Hospital Regional do Oeste (HRO). Ele passou por cirurgia e permaneceu internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas acabou morrendo em decorrência da gravidade dos ferimentos.

No parecer encaminhado à Vara da Infância e Juventude, a Promotoria solicitou a internação cautelar do adolescente pelo prazo de 45 dias. Entre os fundamentos apresentados estão a gravidade do ato infracional, o uso de arma branca em ambiente escolar e a necessidade de garantir a ordem pública.

O Ministério Público também considerou a medida necessária para assegurar o andamento das investigações, evitar possível interferência na coleta de provas e impedir eventual intimidação de testemunhas e familiares envolvidos no caso.

Ainda conforme o parecer, a continuidade das apurações depende da análise de elementos que seguem em produção, como imagens das câmeras de segurança da escola, laudos periciais e o conteúdo do celular apreendido com o adolescente.

A Promotoria também se manifestou favoravelmente ao pedido de acesso aos dados armazenados no aparelho celular, conforme solicitação feita pela autoridade policial responsável pela investigação.

Caso a medida seja autorizada pela Justiça, o adolescente deverá ser encaminhado a uma unidade do CASEP em Santa Catarina.

Foto: Arquivo/Rádio Chapecó

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