Decisão imediata impede interdições na BR-101 e BR-470, com multas de até R$ 100 mil por dia
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A decisão, publicada na quarta-feira (18), tem efeito imediato.
A medida abrange principalmente as rodovias BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
De acordo com o texto, a decisão é fundamentada no direito constitucional de ir e vir e na necessidade de garantir o abastecimento de itens essenciais. Embora o direito à manifestação seja assegurado, a Justiça reforça que ele não pode comprometer a livre circulação de pessoas e mercadorias, nem prejudicar a economia regional e nacional.
Multas e punições
Para evitar bloqueios, foram estabelecidas penalidades financeiras rigorosas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de interdições podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiarem os atos poderão sofrer multas de até R$ 100 mil diários.
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir o fluxo nas rodovias. Os agentes poderão identificar os envolvidos, solicitando documentos pessoais. A recusa em fornecer informações pode configurar crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.
Além disso, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, utilizar veículo para interromper ou restringir a circulação é considerado infração gravíssima, com multa elevada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A determinação busca evitar impactos no abastecimento e garantir o funcionamento regular dos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, considerado estratégico para a economia catarinense.
Foto: Divulgação/PRF
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