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INSS AMPLIA PRAZO PARA CONTESTAR DESCONTOS INDEVIDOS ATÉ 20 DE JUNHO

Medida permite que aposentados e pensionistas solicitem devolução de valores sem recorrer à Justiça

O Instituto Nacional do Seguro Social prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. Com a decisão, o novo limite passa a ser 20 de junho. A ampliação foi oficializada por portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social e publicada no Diário Oficial da União, atendendo a pedido da comissão que investiga fraudes no sistema.

A prorrogação ocorre no contexto das apurações conduzidas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, instalada em 2025 para investigar cobranças ilegais em folhas de pagamento. O colegiado encerra os trabalhos com recomendação de indiciamento de envolvidos no esquema, identificado após a Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União.

O procedimento de contestação é obrigatório para que o segurado receba a devolução de valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025. O pedido pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente em agências dos Correios. Após a solicitação, a entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar justificativa.

Caso não haja resposta ou seja comprovada irregularidade, o beneficiário pode aderir ao acordo para ressarcimento, com depósito do valor em até três dias úteis na conta do benefício. Para públicos específicos, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, a devolução ocorre automaticamente. Até o momento, mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram descontos, com cerca de R$ 3 bilhões devolvidos.

O INSS orienta os beneficiários a utilizarem apenas canais oficiais e alerta para golpes. O órgão não solicita dados por mensagens ou aplicativos, nem cobra taxas para o serviço. A recomendação é evitar intermediários e desconfiar de qualquer cobrança para liberação de valores.

Fonte/foto: Agência Brasil

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