Júri reconheceu homicídio qualificado; vítima de 77 anos morreu no local
Após uma sessão que se estendeu por quase 12 horas, o Tribunal do Júri da comarca de Pinhalzinho decidiu pela condenação do suspeito responsável pelo atropelamento que resultou na morte de uma idosa de 77 anos. Os jurados entenderam que o crime configurou homicídio qualificado, uma vez que a vítima não teve possibilidade de se defender.
A pena foi estabelecida em 16 anos, nove meses e 18 dias de prisão, a ser cumprida em regime fechado. O suspeito segue detido desde o dia do fato, ocorrido na manhã de 23 de maio de 2025, na região central do município.
Segundo a apuração, imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o veículo, conduzido em alta velocidade, atingiu a vítima, que caminhava pela via. A idosa não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima, a título de reparação por danos morais.
Durante o julgamento, também foram levadas em consideração duas condenações anteriores do suspeito, o que contribuiu para o aumento da pena. Ele admitiu ter causado o atropelamento, porém optou por se manifestar apenas diante dos questionamentos da defesa e dos jurados.
De acordo com o Ministério Público, o suspeito estaria fugindo após praticar uma série de furtos. Após o atropelamento, ele não prestou socorro, abandonou o veículo e fugiu em direção a Maravilha, utilizando outro automóvel furtado, conduzido por um comparsa. Toda a ação foi registrada por sistemas de monitoramento.
Foto: Divulgação
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