HOMEM É CONDENADO A 71 ANOS POR MATAR A FILHA

Crime ocorreu após separação e vítima foi encontrada em área de mata

Um homem foi condenado a 71 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de sequestro, feminicídio e ocultação de cadáver de sua própria filha, uma criança de 1 ano e 9 meses. O julgamento ocorreu na Vara Única da comarca de Ponte Serrada, quase um ano após o crime registrado em 25 de maio de 2025, no município de Vargeão, no Oeste de Santa Catarina.

Conforme a denúncia, o crime teria sido motivado após o término do relacionamento com a companheira, mãe da criança. Na ocasião, o suspeito estava com a mulher e a filha na casa de familiares, no interior de Abelardo Luz. Após uma discussão, a vítima teria decidido deixar o local, momento em que o homem pegou a criança e seguiu em direção a uma área de mata.

No local, ele teria utilizado peças de roupa para improvisar uma corda, que foi amarrada ao pescoço da criança e a um galho de árvore, causando a morte por asfixia. Após o crime, o suspeito entrou em contato com familiares e, posteriormente, indicou à polícia o local onde o corpo foi encontrado, já no município de Vargeão.

A sessão do Tribunal do Júri iniciou por volta das 9h30 e se estendeu até a noite. O conselho de sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas, exibidos vídeos de depoimentos e realizado o interrogatório do réu, que respondeu apenas às perguntas da defesa e dos jurados.

Nos debates, acusação e defesa tiveram uma hora e meia cada para apresentar suas argumentações, em um ambiente marcado por forte comoção. Após a fase de réplica e tréplica, os jurados decidiram pela condenação.

Para o crime de feminicídio, foram reconhecidas agravantes como o fato de a vítima ser menor de 14 anos, o uso de asfixia e o recurso que dificultou a defesa. A pena fixada foi de 60 anos. Pelo sequestro, o suspeito recebeu oito anos de prisão, com agravantes por se tratar de descendente e menor de idade. Já pelo crime de ocultação de cadáver, a pena foi de três anos, considerando fatores como reincidência e motivo torpe.

Somadas, as penas chegam a 71 anos de reclusão, sem direito de recorrer em liberdade. O homem já estava preso desde a época do crime e foi encaminhado diretamente ao sistema prisional. Na ocasião do fato, ele cumpria pena em regime aberto por violência doméstica.

Nova legislação

Entrou em vigor no dia 9 de abril de 2026 a Lei nº 15.384, que tipifica a violência vicária, agora denominada vicaricídio. A nova legislação prevê pena de 20 a 40 anos de reclusão para quem matar filhos, dependentes ou pessoas sob responsabilidade da mulher com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena pode ser aumentada em determinadas circunstâncias, como quando o crime envolve crianças ou ocorre na presença da mulher.

Foto: Divulgação/Comunição Social MPSC

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