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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE PROTEGE CÃES E GATOS CRIADOS EM CONJUNTO POR VIZINHOS E COMUNIDADES

O texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira, 22, a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, estabelecendo um novo marco legal para a defesa e bem-estar animal no estado. O texto garante que esses animais também precisam ser protegidos pela sociedade e poder público.

A nova lei proíbe remoção, restrição de movimento, ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso aos cuidadores identificados, prática de maus-tratos, abandono forçado, além de ações que coloquem em risco a integridade do animal.

“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, destacou o governador Jorginho Mello.

O texto da lei define como cão ou gato comunitário um animal de rua, aquele sem tutor, guarda exclusiva ou confinamento permanente em domicílio fechado, mas que possui vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local, sendo assistido por um ou mais moradores, comerciantes ou instituições. A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.

O Projeto de Lei foi construído de forma participativa, em diálogo com entidades de proteção animal de Santa Catarina, e contou com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal Estadual, que contribuiu com pareceres técnicos ao longo de todas as etapas de tramitação, inclusive com a sugestão de inclusão dos gatos na legislação.

“A lei marca o atendimento a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, que enfrentava a ausência de uniformidade normativa no Estado, garantindo maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, destaca o secretário do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá.

O texto prevê ainda a possibilidade de instalação pela comunidade e poder público de abrigos modulares, casinhas, comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais de permanência dos cães comunitários. 

“A Lei do Animal Comunitário traz uma série de regramentos importantes para a proteção animal e é um marco no segmento, ao prever a união do poder público público e sociedade em ações efetivas de cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade”, destaca a diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae, Fabrícia Rosa Costa.

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