O FGTS Digital evoluiu para ajustar automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês, utilizando as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA
Apartir do início da arrecadação por meio do FGTS Digital, a data de vencimento do FGTS mensal foi alterada para o dia 20 do mês subsequente. No entanto, nas rescisões de contrato de trabalho em que o desligamento com direito ao saque do FGTS ocorre entre os dias 1º e 9 do mês, o recolhimento referente ao mês anterior deve respeitar o prazo rescisório (D+10), conforme o art. 18 da Lei nº 8.036/1990.
Nessas situações, ao processar o desligamento no período mencionado, o sistema FGTS Digital ajusta automaticamente a data de vencimento do débito mensal referente ao mês anterior, antecipando-a para atender ao prazo de recolhimento rescisório.
Com o objetivo de facilitar o processo, foi implementada uma atualização no FGTS Digital, que ajusta automaticamente o vencimento dos débitos mensais de empregados desligados entre os dias 1º e 9 do mês. Dessa forma, ao utilizar as funcionalidades EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA ou PARAMETRIZADA, o usuário já encontrará os vencimentos antecipados adequados à nova regra.
Além disso, na funcionalidade EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA, foi incluído o filtro “Vínculo Desligado com Direito ao Saque”, otimizando o procedimento de emissão de guias e garantindo maior praticidade ao usuário.
Consulte o Manual do FGTS Digital.
Vítima foi encontrada com sinais de violência; autor não foi localizado Uma mulher de 47…
Pistola 9mm foi encontrada escondida em residência no bairro Bela Vista Uma ocorrência de posse…
Radicado na capital catarinense, ele atuava nos ramos automotivo e imobiliário e era entusiasta do…