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ESTADO TEM NOVAS LEIS SOBRE DIREITOS HUMANOS, DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO CONSUMIDOR

Confira

O ano de 2025 começou com novas leis em Santa Catarina. Propostas aprovadas pela Assembleia Legislativa foram sancionadas pelo governador e já estão valendo, entre elas, normas que tratam dos direitos da pessoa com deficiência e do consumidor.

A Lei 19.160/2025 teve origem no Projeto de Lei (PL) 220/2020, aprovado no fim do ano passado. A iniciativa é do deputado Mauro De Nadal (MDB) e dispõe sobre o dever de realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com deficiência que apresentem hipersensibilidade sensorial.

A nova regra define que as empresas operadoras de salas de cinema localizadas em Santa Catarina devem promover, no mínimo uma vez por mês, sessão de cinema adaptada a pessoas com deficiência com hipersensibilidade sensorial, seus familiares ou acompanhantes, sem cobrança adicional no valor dos ingressos.

As sessões adaptadas deverão contar com iluminação confortável acesa durante toda a exibição, redução do volume de som para nível moderado, exibição de filmes com menor estímulo sensorial e exclusão de trailers e propagandas comerciais antes do início do filme.

As empresas têm o prazo de 120 dias para se adequarem às novas regras.

Dia do Orgulho Autista

Já a Lei 19.251/2025, proposta pelo deputado Camilo (Podemos) institui o Dia Estadual do Orgulho Autista, a ser comemorado anualmente em Santa Catarina, em 18 de junho.

Cozinhas comunitárias

O Programa de Estímulo à Implantação de Cozinhas Comunitárias e Solidárias no Estado de Santa Catarina foi instituído por meio da Lei 19.246/2025, de autoria do deputado Marquito (Psol).

Entre os objetivos do programa estão a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de vida; a garantia do direito constitucional à alimentação adequada e saudável; a segurança de espaços sanitariamente adequados para a alimentação e a regularidade no acesso à alimentação com qualidade e em quantidade suficiente.

A Lei prevê que o programa poderá ser executado em parceria entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais.

Proteção ao consumidor

Outra norma sancionada, a Lei 19.236/2025, do deputado Emerson Stein (MDB), dispõe sobre a proibição de as instituições financeiras realizarem publicidade, oferta e celebração de crédito consignado, por ligação telefônica, por meio de aplicativos de mensagens ou outras mídias digitais, com idosos, aposentados, pensionistas e servidores públicos, ativos e inativos vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei veda o assédio ou pressão ao consumidor beneficiário para que contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito bancário. Também determina que a publicidade e oferta de contratação de empréstimo, crédito consignado e negócios similares por meio de mídia impressa, eletrônica ou digital contenha, de forma clara e precisa, informações ao consumidor sobre risco do superendividamento; comprometimento da renda; impossibilidade de desvincular as despesas da conta benefício, entre outras.

Identificação do portador de próteses e placas metálicas

Também já está em vigor a Lei 19.224/2025, que cria a carteira de identificação do portador de próteses e placas metálicas. O objetivo é assegurar a essas pessoas o livre acesso a estabelecimentos que possuam portas magnéticas, equipamento detectores de metais ou dispositivos de segurança semelhantes.

A norma, no entanto, não dispensa totalmente essas pessoas de serem revistadas. O texto diz que os portadores de próteses e placas metálicas poderão ser submetidos à revista individualizada, em sala reservada, sendo o revistador do mesmo sexo da pessoa revistada.

A lei foi criada por iniciativa do deputado Fernando Krelling (MDB), autor do Projeto de Lei 182/2024, que tratou sobre o assunto. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado.

Fonte: Comunicação Alesc

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