ESTADO CONSOLIDA MUDANÇAS NO UNIVERSIDADE GRATUITA E APRIMORA DINÂMICA DO PROGRAMA

“Essas mudanças, vão deixar ainda melhor o nosso programa Universidade Gratuita para os estudantes do Estado de Santa Catarina”, destaca o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon

O Programa Universidade Gratuita está passando por importantes mudanças neste início de 2025. As alterações foram sancionadas pelo governador Jorginho Mello e buscam aprimorar ainda mais o programa, que em 2024 concedeu 41.727 benefícios com um investimento anual do Governo de Santa Catarina de quase R$ 507 milhões.

“Essas mudanças, vão deixar ainda melhor o nosso programa Universidade Gratuita para os estudantes do Estado de Santa Catarina”, destaca o secretário de Estado da Educação, Aristides Cimadon. O secretário assinala como uma das principais mudanças, a contrapartida do estudante, que deverá acontecer somente após ele se formar. “Nós entendemos que o Estado ganha mais com isso, porque é diferente de um estudante ser médico e poder prescrever num posto de saúde, de um psicólogo, de um engenheiro, de um advogado, enfim. Estes estudantes depois de formados estarão trabalhando, dando a contrapartida como profissionais. Então, essa é uma mudança muito significativa”, explica Cimadon.

Vale destacar que o Universidade Gratuita, maior programa estadual de formação superior do Brasil, está direcionado às instituições fundacionais, presentes no Estado há muitos anos, e que não possuem fins lucrativos.

Confira as principais mudanças no Universidade Gratuita para 2025

  • A reserva de, no mínimo, 5% das vagas às pessoas com deficiência hipossuficientes;
  • O programa agora abre a possibilidade da contrapartida da IES ser de 1 bolsa integral ou 2 de 50%, e no mesmo curso, após completado o limite orçamentário para a gratuidade das mensalidades;
  • A contrapartida do estudante será prestada apenas após a conclusão do curso superior, no total de até 480 horas e em até 02 anos;
  • Deve ser a 1ª graduação cursada com recursos da assistência financeira do Programa de que dispõe esta Lei Complementar ou do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023;
  • Promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino, com carga horária de, pelo menos, 60 horas semestrais, na forma e no período a serem estabelecidos em decreto do Governador do Estado, ouvidas as instituições universitárias. Esta medida faz parte das ações de contrapartida das Instituições de Ensino Superior.

FUMDES

O Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES) também passou por uma série de mudanças. A partir de agora, o programa chama-se Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e, além disso, outras alterações foram sancionadas pelo governador Jorginho Mello. Confira abaixo:

Principais mudanças no FUMDESC

 – Instituições de Ensino Superior (IES) participantes têm que ter as mantenedoras regularmente credenciadas pelo MEC até 31 de dezembro de 2023;

– As credenciadas para atuar no Estado a partir de 1º de janeiro de 2024 deverão comprovar funcionamento no Estado há pelo menos 10 anos (antes não havia este prazo);

 – Deve ser a primeira graduação com recursos do Universidade Gratuita ou do FUMDESC (antes eram recursos públicos estaduais);

 – 5% das vagas serão ofertadas para pessoas com hipossuficiência; 

– Está vedada a distribuição de 50% ou mais dos recursos a um mesmo curso de graduação;

 – 20h de formação continuada aos profissionais da educação da rede pública estadual ou municipal de ensino;

 – Os recursos excedentes do FUMDESC serão destinados ao Universidade Gratuita;  – Prestação da contrapartida deixa de ser optativa durante o curso e passa a ser obrigatória após a graduação, em até dois anos, em todo o território catarinense.

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Foto: Marco Favero/Arquivo/SECOM

Com informações: ASCOM | SED – Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação

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