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EM SEARA, HOMEM QUE MATOU MULHER ESTRANGULADA É CONDENADO A 32 ANOS DE RECLUSÃO

Ele foi denunciado pelo MPSC e condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado, por estupro e por ocultação de cadáver. O crime foi praticado em maio de 2018

Um crime que chocou a comunidade de Seara, no Oeste do Estado, teve um desfecho nesta sexta-feira (13/12). Um homem que matou uma mulher estrangulada utilizando uma legging foi sentenciado a 32 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados acolheram a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo Promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, e o condenaram por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, e por estupro e ocultação de cadáver.

De acordo com a denúncia, na tarde de 9 de maio de 2018, a mulher, que era usuária de drogas, foi atraída pelo réu ao local do crime sob o pretexto de comprar entorpecentes. Lá, ela foi amarrada e agredida pelo homem. A mulher também foi vítima de estupro, pois, aproveitando-se de sua vulnerabilidade devido à abstinência de drogas, ele a obrigou a praticar atos libidinosos.

Depois das agressões, o homem a estrangulou com uma calça legging, resultando em asfixia mecânica, conforme confirmado pelos laudos periciais. Após o crime, o acusado escondeu o corpo da vítima em um matagal de difícil acesso, dificultando sua localização.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e ele segue preso preventivamente. O Juízo aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada¿.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Chapecó

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