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EM AÇÃO DO MPF, JUSTIÇA DETERMINA REFORMA DA ESCOLA INDÍGENA SAPE TY KÓ EM CHAPECÓ

Decisão reconhece responsabilidade da União, do estado de Santa Catarina e da construtora por problemas estruturais na unidade de ensino

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentença favorável que determinou à União, ao estado de Santa Catarina e à empresa Caibi Empreendimentos a realização de reforma estrutural na escola estadual indígena de ensino fundamental Sape Ty Kó, localizada na Terra Indígena Aldeia Kondá, em Chapecó. A Justiça Federal também condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, e ao fornecimento do mobiliário e dos equipamentos necessários ao funcionamento adequado da instituição.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF, que apontou falhas estruturais na escola desde sua inauguração, em 2016, com risco à integridade física de alunos, professores e demais usuários.

De acordo com o MPF, a unidade escolar foi construída no âmbito de uma política pública de educação indígena, após longa reivindicação da comunidade local e a intervenção judicial em ação anterior para garantir a conclusão da obra. No entanto, logo após o início de sua utilização, começaram a surgir problemas como trincas, fissuras e rachaduras em vigas, pilares e outros elementos estruturais.

Laudos técnicos confirmaram a existência de problemas graves na construção, com a indicação de comprometimento da estabilidade da edificação e risco de colapso em ao menos uma viga, o que levou à necessidade de escoramento emergencial e isolamento de áreas da escola.

O pedido de urgência para medidas emergenciais, inicialmente negado pela Justiça, foi atendido após recurso, em decisão que determinou a reforma de uma viga. Uma perícia técnica do MPF constatou a conclusão do reparo em agosto de 2024. No entanto, apesar de persistirem os demais problemas, as providências definitivas para a correção das falhas estruturais foram sucessivamente adiadas.

Direitos constitucionais – Na ação, o MPF sustentou que a situação violava direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à educação em padrão adequado de qualidade, à segurança e à dignidade da pessoa humana, além dos direitos específicos dos povos indígenas. Argumentou, ainda, que a responsabilidade pelos danos era compartilhada entre os entes públicos e a empresa construtora, seja por falhas na execução da obra, seja por omissão na fiscalização e na adoção de medidas tempestivas.

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a precariedade estrutural de um estabelecimento de ensino, especialmente em contexto de comunidade indígena constitucionalmente protegida, legitima a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a efetividade dos direitos fundamentais. A sentença também ressaltou que a atuação na área da educação indígena insere-se em um regime de cooperação entre União e estado, não sendo possível a nenhum dos entes se eximir da responsabilidade. Ainda cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 5000819-82.2024.4.04.7202/SC

Foto e informações: MPF/SC – Divulgação

jornalismo

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