Categories: NovaPolíticaÚltimas

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: RESTRIÇÕES ENTRAM EM VIGOR

Proibições valem para candidatos que ocupam cargos públicos

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito.

De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entraram em vigor as seguintes restrições:

  • Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  • Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
  • Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
  • Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

jornalismo

Recent Posts

MOTORISTA FICA FERIDO EM COLISÃO CONTRA POSTE

Homem de 32 anos foi socorrido com suspeita de fratura e TCE Na tarde deste…

8 horas ago

EX-COMPANHEIRO ATIRA EM MULHER E ATIRA CONTRA A PRÓPRIA CABEÇA

Vítima foi atingida no ombro e no rosto; suspeito morre após dar entrada no HRO…

8 horas ago

R$ 2,1 BILHÕES, É O TAMANHO DO ORÇAMENTO PARA CHAPECÓ EM 2026

Vereadores aprovaram orçamento, que agora vai para sanção do prefeito A Câmara Municipal de Chapecó…

13 horas ago

PRODUÇÃO BRASILEIRA DE GÁS NATURAL DEVE CRESCER 95% EM DEZ ANOS, PREVÊ MINISTÉRIO

Caderno de gás natural do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035, publicado pelo Ministério…

14 horas ago

PREFEITURA DIVULGA A LISTA DE GANHADORES DO SORTEIO NOTA FISCAL CHAPECOENSE – EDIÇÃO DE NATAL

A Prefeitura solicita para este dia a presença de todos os contemplados A Prefeitura de…

16 horas ago

PREFEITURA DE CHAPECÓ INAUGURA ASFALTO DA SC-283 ATÉ A BARONESA DA LIMEIRA

Investimento ultrapassa ordem de R$2 milhões de recursos públicos O asfalto chegou a mais uma…

16 horas ago