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DEPUTADOS APROVAM PROJETO DE LEI QUE GARANTE COMPRAS GOVERNAMENTAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SC

Proposta admitida pela Comissão de Justiça prevê que 30% das aquisições de alimentos do Estado sejam de pequenos agricultores

Avançou na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) projeto de lei que beneficia agricultores familiares. A proposta, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, prevê que 30% das compras de alimentos do Estado sejam provenientes da agricultura familiar e da economia popular. Hoje, cidades catarinenses e Estados do país, como Goiás, já adotam esse modelo.

De acordo com o autor do projeto de lei, intitulado Compra Coletiva/SC (PL 160/2024), deputado Fabiano da Luz (PT), a ideia é estimular a produção e a comercialização de produtos de pequenos agricultores e empreendedores rurais.

“Em Pinhalzinho, quando fui prefeito, fomos a primeira cidade do Estado a ter 100% da merenda escolar proveniente de pequenos produtores. Rio do Sul também adota modelo semelhante. É importante lembrar que não há aumento de despesas para o governo”, acrescenta Fabiano.

O projeto de lei passará agora pelas comissões de Finanças; de Trabalho; e de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Modelo representa 78% das propriedades rurais de SC

O Censo Agro, realizado pelo IBGE, revelou que 78% das propriedades rurais catarinenses são deste modelo. Regulamentada pela Lei 11.326, de 2006, a agricultura familiar é aquela que usa mão de obra, exclusivamente ou quase, de sua família, que também pode ser proprietária e gestora de pequenas propriedades rurais.

Na proposta que entrou em debate na Alesc, a ideia é que as compras de alimentos sejam para todas as instituições e pastas governamentais: rede socioassistencial, estabelecimentos de alimentação nutricional, rede pública de educação e educação especial, unidades do sistema de saúde, entre outras pastas.

“Não queremos apenas ampliar a participação dos pequenos agricultores no mercado de compras governamental, mas também reduzir os custos e o desperdício de alimentos em SC, além de garantir mais segurança alimentar e nutricional”, afirma Fabiano da Luz.

Segurança nas compras e nos preços

O projeto Compra Coletiva/SC prevê que os alimentos devem estar embalados, enlatados, engarrafados ou congelados e atender aos aspectos sanitários previstos pela legislação.

As compras, segundo o texto, devem ocorrer por meio de chamada pública, desde que atendam a algumas exigências, como compatibilidade de preços com o mercado em âmbito local e regional, a aquisição direta da agricultura familiar e a entrega dentro dos prazos e locais definidos.

A comprovação da condição de agricultor familiar se dará por meio da apresentação da Declaração de Aptidão (DAP), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), na qualidade de pessoa física ou jurídica e por declaração expedida pelo órgão estadual competente ou entidade credenciada.

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