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CRIANÇAS DE FAMÍLIAS MONOPARENTAIS TERÃO PRIORIDADE EM VAGAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL EM CHAPECÓ

Nova lei aprovada pela Câmara assegura matrícula próxima de casa ou do trabalho dos pais, garantindo dignidade, segurança e permanência escolar

Pais e mães solo de Chapecó, além de famílias em que ambos os responsáveis exerçam atividade profissional, terão prioridade na matrícula dos filhos na educação infantil da rede pública municipal. A medida foi discutida e aprovada na Câmara de Vereadores, por meio do Projeto de Lei nº 219/2025, de autoria do vereador Wilson Cidrão (Republicanos). O objetivo é ampliar a proteção social, garantir mais segurança às crianças e facilitar a rotina das famílias trabalhadoras.

O QUE DIZ A LEI

De acordo com a proposta, terão prioridade de matrícula em unidades de educação infantil da rede pública municipal, preferencialmente próximas ao local de residência ou trabalho, os filhos de:

                •             Pais ou mães que tenham, de forma exclusiva, a guarda ou tutela legal da criança e exerçam atividade profissional comprovada;

                •             Responsáveis legais que exerçam atividade profissional simultaneamente durante o período de funcionamento da unidade educacional.

A comprovação será feita mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho, declaração de vínculo empregatício ou inscrição ativa em cadastros públicos de busca de emprego. A lei prevê ainda que a matrícula seja realizada, sempre que possível, em unidade próxima à residência da criança, respeitando a capacidade de atendimento da rede pública municipal.

O QUE SIGNIFICA MONOPARENTALIDADE

A situação de monoparentalidade familiar refere-se aos lares chefiados exclusivamente por um dos responsáveis legais da criança, geralmente pais ou mães solo, que assumem sozinhos a guarda, educação e manutenção do filho. Essa realidade exige maior apoio do poder público, especialmente quando o responsável precisa conciliar as demandas de trabalho com os cuidados da criança.

IMPORTÂNCIA DA MEDIDA

Na justificativa apresentada ao Legislativo, o vereador Wilson Cidrão destacou que “a presente proposição visa garantir que crianças cujos responsáveis enfrentam maior vulnerabilidade logística e social, como os pais ou mães solo trabalhadores, ou casais em que ambos trabalham, tenham tratamento prioritário na matrícula da educação infantil”. Ele também ressaltou a relevância do critério de proximidade da unidade escolar. “Além disso, a proposta estabelece que essa prioridade seja preferencialmente exercida em unidade próxima à residência da criança, com o objetivo de facilitar o deslocamento diário, favorecer a convivência familiar e garantir maior segurança e permanência escolar”, complementou.

BASE LEGAL E RESPALDO JURÍDICO

O vereador defendeu ainda que o projeto encontra apoio na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.  “A proposição está em plena harmonia com os princípios constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente, conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal, e encontra respaldo também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente no art. 53, inciso V, que assegura à criança o direito de ser matriculada em escola próxima de sua residência”, explicou.

Por fim, o edil defendeu que  “trata-se, portanto, de uma medida de justiça social, que reconhece a realidade enfrentada por trabalhadores e trabalhadoras que dependem da rede pública de ensino infantil para o exercício de suas funções laborais, garantindo às crianças o acesso ao direito à educação com dignidade, proximidade e continuidade”. Agora, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal e passará a vigorar a partir da publicação da lei.

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