Nova lei aprovada pela Câmara assegura matrícula próxima de casa ou do trabalho dos pais, garantindo dignidade, segurança e permanência escolar
Pais e mães solo de Chapecó, além de famílias em que ambos os responsáveis exerçam atividade profissional, terão prioridade na matrícula dos filhos na educação infantil da rede pública municipal. A medida foi discutida e aprovada na Câmara de Vereadores, por meio do Projeto de Lei nº 219/2025, de autoria do vereador Wilson Cidrão (Republicanos). O objetivo é ampliar a proteção social, garantir mais segurança às crianças e facilitar a rotina das famílias trabalhadoras.
O QUE DIZ A LEI
De acordo com a proposta, terão prioridade de matrícula em unidades de educação infantil da rede pública municipal, preferencialmente próximas ao local de residência ou trabalho, os filhos de:
• Pais ou mães que tenham, de forma exclusiva, a guarda ou tutela legal da criança e exerçam atividade profissional comprovada;
• Responsáveis legais que exerçam atividade profissional simultaneamente durante o período de funcionamento da unidade educacional.
A comprovação será feita mediante apresentação de documentos como carteira de trabalho, declaração de vínculo empregatício ou inscrição ativa em cadastros públicos de busca de emprego. A lei prevê ainda que a matrícula seja realizada, sempre que possível, em unidade próxima à residência da criança, respeitando a capacidade de atendimento da rede pública municipal.
O QUE SIGNIFICA MONOPARENTALIDADE
A situação de monoparentalidade familiar refere-se aos lares chefiados exclusivamente por um dos responsáveis legais da criança, geralmente pais ou mães solo, que assumem sozinhos a guarda, educação e manutenção do filho. Essa realidade exige maior apoio do poder público, especialmente quando o responsável precisa conciliar as demandas de trabalho com os cuidados da criança.
IMPORTÂNCIA DA MEDIDA
Na justificativa apresentada ao Legislativo, o vereador Wilson Cidrão destacou que “a presente proposição visa garantir que crianças cujos responsáveis enfrentam maior vulnerabilidade logística e social, como os pais ou mães solo trabalhadores, ou casais em que ambos trabalham, tenham tratamento prioritário na matrícula da educação infantil”. Ele também ressaltou a relevância do critério de proximidade da unidade escolar. “Além disso, a proposta estabelece que essa prioridade seja preferencialmente exercida em unidade próxima à residência da criança, com o objetivo de facilitar o deslocamento diário, favorecer a convivência familiar e garantir maior segurança e permanência escolar”, complementou.
BASE LEGAL E RESPALDO JURÍDICO
O vereador defendeu ainda que o projeto encontra apoio na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “A proposição está em plena harmonia com os princípios constitucionais de proteção integral da criança e do adolescente, conforme dispõe o art. 227 da Constituição Federal, e encontra respaldo também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente no art. 53, inciso V, que assegura à criança o direito de ser matriculada em escola próxima de sua residência”, explicou.
Por fim, o edil defendeu que “trata-se, portanto, de uma medida de justiça social, que reconhece a realidade enfrentada por trabalhadores e trabalhadoras que dependem da rede pública de ensino infantil para o exercício de suas funções laborais, garantindo às crianças o acesso ao direito à educação com dignidade, proximidade e continuidade”. Agora, o projeto segue para sanção do Executivo Municipal e passará a vigorar a partir da publicação da lei.
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