Os trabalhadores brasileiros, ao serem diagnosticados com uma das enfermidades, têm o direito de receber benefícios através do INSS
O Brasil vive um cenário alarmante no que diz respeito à saúde mental do trabalhador. Estresse, transtornos de ansiedade, episódios depressivos e depressão recorrente são os casos mais frequentes de afastamento dos trabalhadores da atividade laboral. Também são comuns quadros como transtorno de ajustamento, síndrome de Burnout, transtorno do pânico, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), distimia e fobias sociais — que, embora muitas vezes vistos como “menos graves”, ainda assim podem gerar incapacidade funcional.
Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e apresentados pela Organização das Nações Unidas (ONU), no mês de abril, destacam que 472 mil trabalhadores foram afastados por transtornos psicológicos só no ano passado, representando um aumento de 134% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Para o advogado Matheos Znieski, do escritório Maria Loiva Advogados Associados de Maravilha, esse aumento está relacionado não apenas à intensificação das condições de trabalho, mas também à maior conscientização sobre os direitos dos trabalhadores com transtornos mentais. Ele explica que, em casos de doenças como depressão grave, transtorno de ansiedade generalizada, esquizofrenia ou transtorno bipolar e até distúrbios menos reconhecidos como o burnout ou a distimia é possível ter direito ao auxílio-doença, chamado hoje de benefício por incapacidade temporária, ou à aposentadoria por invalidez, hoje benefício por incapacidade permanente.
“O que define o direito ao benefício não é o diagnóstico em si, mas sim se o transtorno gera incapacidade total e temporária ou permanente para o trabalho ou atividades habituais”, ressalta o advogado.
Concessão
A concessão desses benefícios dependerá de perícia médica realizada pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que avaliam a gravidade da doença, os tratamentos realizados e a possibilidade de reabilitação. Para isso, é fundamental apresentar laudos médicos atualizados de um profissional especializado, com diagnóstico segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), histórico da condição, limitações funcionais e prognóstico.
Além dos benefícios por incapacidade, pessoas com transtornos mentais também podem requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que se enquadrem como pessoas com deficiência e estejam em situação de vulnerabilidade social. “O transtorno mental precisa gerar um impedimento de longo prazo, com duração superior a dois anos, que limite a participação plena e efetiva na sociedade. E a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo”, explica Matheos.
Para além dos benefícios previdenciários e assistenciais, também destaca que o trabalhador adoecido pode ter outros direitos decorrentes diretamente da relação de trabalho. A depender do caso concreto, é possível pleitear a estabilidade provisória no emprego; a indenização por danos morais, nos casos em que a empresa contribuiu para o adoecimento psíquico por omissão ou sobrecarga; a responsabilização civil do empregador; e, eventualmente, a reintegração ao emprego.
O advogado lembra que o BPC é um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição ao INSS, e pode ser requerido por quem comprovar que a renda familiar é insuficiente para garantir uma vida digna. Diante desse cenário, a própria Norma Regulamentadora – NR 01, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho, em especial no Gerenciamento de Riscos. Ela passará a valer em maio de 2026, obrigando as empresas a identificarem e controlarem fatores psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, esgotamento e depressão, adotando medidas de prevenção e acompanhamento contínuo, com a participação ativa da gestão e dos trabalhadores.
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