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CONTAS PARCIAIS DE CAMPANHA DEVEM SER PRESTADAS DE 9 A 13 DE SETEMBRO

Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar documentos à Justiça Eleitoral

Candidatas, candidatos e partidos políticos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral no período de 9 a 13 de setembro. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a contabilidade será autuada de forma automática no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A prestação de contas, além de facilitar o envio da prestação final, serve para assegurar a transparência do processo eleitoral.

A prestação de contas parciais deve conter informações sobre os recursos arrecadados e gastos eleitorais realizados até 8 de setembro, com detalhamento de receitas e despesas durante a campanha eleitoral, além da identificação de doadores e fornecedores.

O procedimento é realizado pelo SPCE-Cadastro, onde os candidatos inserem os dados de recebimentos e gastos de acordo com o avanço da campanha. “O contador recebe do candidato a documentação parcial com os dados e os adiciona no sistema, onde posteriormente é gerado um arquivo de prestação de contas e enviado para a Justiça Eleitoral”, afirma Ana Izabel de Souza Ungaretti, chefe da Seção de Contas Eleitorais.

A prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral tem caráter obrigatório, ajuda a manter a contabilidade dos candidatos e candidatas organizada. Ana Izabel alerta que o candidato pode se tornar inelegível caso não preste contas. “É na sentença de registro de candidatura que a inelegibilidade vai ser reconhecida e declarada. Quando apresentar o registro de candidatura, um dos requisitos será a quitação eleitoral. Se ele [o candidato] não apresentou as contas, não vai ter quitação nesse momento do requerimento do registro”.

Por Isadora Alves e Manoela Pinheiro

Assessoria de Comunicação Social do TER

Imagem: TRE/SC

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